**Inscrições: 23/01 até 28/01/2025**
- Vaga para as Áreas Compartilhadas do Sistema FIEPE (SENAI, SESI, IEL, FIEPE e CIEPE).
- Quantidade de vagas para contratação imediata e por prazo Indeterminado: 01
- Possibilidade de Formação de banco de talentos com validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses a critério da instituição.
- Em conformidade com os Decretos nº 3298/99 e 5.296/04, todas as vagas são extensivas para Pessoas com Deficiência.
**DESCRIÇÃO DA VAGA - ÁREAS COMPARTILHADAS/PE - CÓD.
65 ANALISTA DE MONITORAMENTO, CONTROLE E COMPLIANCE II**
- **Formação**: Superior Completo.
- **Conhecimentos**: Monitoramento, Controles internos, Auditoria, Contabilidade básica, Legislação aplicada ao Sistema S, Análise de perfil de riscos, Estruturação de normativos de integridade, comunicação e treinamento.
- **Experiência**: mínima de 06 (seis) meses comprovada na área ou similar.
- **Horário**: 08h às 17h
- **Remuneração**: R$ 4.700,20
- **Benefícios**: Assistência médica e odontológica, vale alimentação ou refeição, previdência privada, dayoff, empréstimo consignado, auxílio creche, Universidade Corporativa, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração.
- **Conteúdo programático de prova**: português, raciocínio lógico, informática e Conhecimentos específicos: Identificação e implementação de controles internos, Procedimentos de auditoria interna e compliance, COSO, Noções Gerais de Contabilidade, Decreto Federal n°.
494, de 10 de janeiro de 1962 - Aprova o Regimento do SENAI, Decreto-Lei n°.
4.048, de 22 de janeiro de 1942 - Cria o SENAI, Decreto-Lei nº 6.246, 5 de fevereiro de 1944.
- Modifica o sistema de cobrança da contribuição devida ao Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (SENAI).
Decreto nº 57.375, de 2 de dezembro de 1965 - Aprova o Regulamento do SESI.
Decreto-Lei nº 9.403, de 26 de junho de 1946 - Autoriza a criação e organização do SESI.
Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018, Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).
Noções Gerais de Direito Administrativo no tocante aos Serviços Sociais Autônomos e Terceiro Setor.
Regulamentos para Contratação e Alienação do SESI e do SENAI.
**ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO**:
**Observação 2: Serão aceitos como comprovantes de experiência**:
- **Declarações de vínculo de trabalho, desde que seja possível verificar o cargo, a função e o período de prestação de serviços e desde que devidamente assinados pelo representante da pessoa jurídica emitente;**:
- **Contratos de prestação de serviços; entre outros documentos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.
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- **Outros documentos idôneos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.
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- **Os contratos de prestação de serviços apresentados para fins de comprovação de experiência deverão estar acompanhados de termos aditivos ou declarações da empresa, sendo possível assim verificar que de fato o contrato foi prestado pelo tempo mínimo exigido para comprovação da experiência.
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- **Não será aceito o currículo como comprovação de experiência profissional.
O currículo será aceito apenas para fins de inscrição na etapa inicial do processo seletivo.
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**Observação 3: O documento da conclusão de curso superior, quando for requerido para o cargo/função, conforme anúncio, deverá comprovar que a colação de grau já ocorreu.
Não serão aceitos documentos que indiquem que a colação de grau está pendente ou que será realizada em data futura.
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**4ª ETAPA: Entrevistas com RH**: As entrevistas serão realizadas em formato de seleção por competência e serão pontuadas de 0 a 10 sendo necessário atingimento da nota mínima 7,0 para evolução no processo.
As entrevistas poderão ser realizadas em formato presencial ou online, a critério da Instituição, e serão agendadas com até 24h antes da sua realização.
**5ª ETAPA.
Entrevista com Gestor**: As entrevistas serão realizadas em formato de seleção por competência e técnica e serão pontuadas de 0 a 10 sendo necessário atingimento da nota mínima 7,0 para evolução no processo.
As entrevistas poderão ser realizadas em formato presencial ou online, a critério da Instituição, e serão agendadas com até 24h antes da sua realização.
**Observação 2: A critério da Instituição, a ordem das Etapas 4 e 5 (Entrevista com o RH e Entrevista com o Gestor, respectivamente) poderão ser invertidas.
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**Observação 3: As Etapas 4, 5 (Entrevista com o RH e Entrevista com o Gestor, respectivamente) poderão ser realizadas no mesmo momento**.
**Observação**:Em caso de empate na classificação geral, serão aplicados os critérios de desempate: 1.
Candidatos PCD; 2.
Maior nota na entrevista com o gestor; 3.
Maior tempo de experiência nas atividades relacionadas ao cargo/ área; 4.
Maior nota em quaisquer etapas selecionadas para o processo.
**INFORMAÇÕES IMPORTANTES**:
- **Recomenda-se salvar o presente anúncio para consultas posteriores.
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