ResponsabilidadesExecutar serviços elétricos durante reformas de instalações prediais e sistemas elétricos;
Executar instalação e manutenção elétrica preventiva e corretiva de instalações e equipamentos prediais;
Executar instalação e manutenção de comando elétrico e de painel de controle, conforme projeto específico;
Executar manutenções preventivas e corretivas de equipamentos elétricos, de sistemas de automação predial, de transformadores, de disjuntores, de subestações e de painéis elétricos;
Instalar, substituir, ampliar, modificar, vistoriar, trocar e recuperar componentes de redes elétricas, utilizando equipamentos e ferramentas adequadas;
Executar atividades de reparos, inspeções, testes e ensaios elétricos visando o diagnóstico e/ou análise de falha dos sistemas prediais, utilizando instrumentos, ferramentas e equipamentos específicos;
Utilizar programas e aplicativos de informática no desempenho de suas atividades;
Realizar o trabalho com segurança, cumprindo as normas de Segurança do Trabalho e usando equipamentos de proteção (EPI’s);
Elaborar croqui elétrico, dimensionando material, componentes e distribuição da carga elétrica em instalações novas e/ou reformas;
Zelar pela conservação, limpeza e estado de operação dos instrumentos, equipamentos e locais de trabalho;
Acompanhar intervenções eletromecânicas, em motobombas e motores elétricos, incluindo montagens e desmontagens;
Conhecer procedimentos de isolamento, tipos de resinas e materiais isolantes, além de tipos de materiais condutores;
Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade do serviço e orientação superior;
Auxiliar em caráter eventual a qualquer setor de manutenção que necessitar da equipe em caráter emergencial.
RequisitosComprovar a qualificação de Técnico de 2º grau (Técnico de nível médio) em Eletricidade ou Eletrotécnica por meio de Certidão de Registro Profissional emitida pelo CFT/CRT.
Ter, no mínimo, 06 (seis) meses de experiência profissional em atividades de manutenção da sua área de especialização, demonstrada através de anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social.
Apresentar comprovante e/ou certificado de conclusão do curso de NR10, NR33 e NR35.#J-18808-Ljbffr