Inscrições: 07 a 12/11/2024
Disposições gerais:
* O processo visa formar Banco de talentos/Cadastro de Reserva para, quando do surgimento de oportunidades, atender as unidades do SESI/PE conforme cidades e regiões a seguir: RMR, CABO E ESCADA, BELO JARDIM, CARUARU, GOIANA, ARARIPINA, PETROLINA;
* Os candidatos, quando convocados, terão vínculo de trabalho por tempo indeterminado;
* O banco de talentos/cadastro de reserva terá validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses a critério do SESI/PE;
* Em conformidade com os Decretos nº 3298/99 e 5.296/04, todas as vagas são extensivas para Pessoas com Deficiência;
* Durante o período de validade do banco de talentos o candidato aprovado em banco de talentos/cadastro de reserva será convocado para assumir vaga:
* Na unidade que indicar na etapa de habilitação (3ª etapa), quanto optar pelas Unidades BELO JARDIM, CARUARU, GOIANA, ARARIPINA, PETROLINA
* Nas unidades do Cabo ou Escada, quando selecionar CABO E ESCADA
* Em qualquer unidade da Região Metropolitana do Recife, quando optar por RMR
* Em caso de surgimento de novas vagas, será verificado com o candidato aprovado em banco de talentos o interesse e disponibilidade para assumir a vaga;
* Quando convocado, o candidato aprovado no banco de talentos deverá informar se possui disponibilidade para a carga horária e horários informados na convocação. Caso não tenha disponibilidade, será convocado o candidato subsequente, sendo que o candidato aprovado, que recusou a proposta, continuará em banco, sendo convocado para mais uma e última oportunidade, sendo que caso recuse mais uma vez deverá ser desclassificado do processo seletivo. Ou seja, o candidato aprovado no banco de talentos terá, no máximo, duas oportunidades para assumir o cargo/função.
* A depender da carga horária ofertada, poderão ocorrer alterações nos benefícios, conforme consta neste anúncio.
* Toda a comunicação com os candidatos será realizada apenas por e-mail. Portanto, após a inscrição na vaga, o candidato deverá ficar sempre atento a sua caixa de e-mails, pois as etapas não serão remarcadas.
* Formação: Curso superior COMPLETO na Licenciatura em Educação Física OU Licenciatura Plena em Educação Física.
* Principais Atividades: Planejar e ministrar aulas. Participar na construção do Projeto Político-Pedagógico. Elaborar o planejamento curricular (Plano de curso). Desenvolver e aplicar recursos facilitadores do ensino-aprendizagem. Orientar a elaboração de projetos e pesquisas dos alunos. Diagnosticar, avaliar e acompanhar o desenvolvimento sócio-cognitivo e motor dos alunos. Organizar e executar atividades educativas, recreativas e desportivas. Participar de reuniões administrativas, pedagógicas e capacitações. Participar em reuniões de Conselho de Classe e emitir pareceres sobre alunos. Elaborar, testar e aplicar instrumentos de avaliação. Manter atualizado registros escolares.
* Conhecimentos: Habilidade na transmissão do conhecimento de forma objetiva. Domínio da Língua Portuguesa. Noções de legislação educacional. Habilidade em Informática Básica.
* Experiência: mínima de 06 (seis) meses comprovada na área ou similar.
* Remuneração: R$ 24,66/hora
* Benefícios:
o Assistência médica (para contratos cuja carga horária é superior a 100h/mês)
o Assistência odontológica (custeada pelo colaborador)
o Vale alimentação ou refeição proporcional a carga horária
o Dayoff
o Empréstimo consignado
o Auxílio creche
o Previdência privada
o Universidade Corporativa
o Plano de Cargos e Carreiras
* Conteúdo programático de prova: português, Raciocínio lógico, Informática e Conhecimentos específicos: LDB, avaliação, bases psicológicas da aprendizagem jogos e brincadeiras; esportes coletivos e individuais; ginásticas; danças e lutas; planejamento de aula; conhecimento sobre o corpo; parâmetros curriculares.
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
1ª ETAPA: Inscrição: O candidato interessado deverá realizar sua inscrição no período indicado neste anúncio. Não serão aceitas inscrições fora do prazo indicado.
Obs. 1: A inscrição só será validada após a confirmação via e-mail, devendo assim o candidato confirmar o e-mail dentro do período de inscrição. E-mails não confirmados ou confirmados após o término das inscrições não serão contabilizados e não farão parte do processo.
Obs. 2: Toda comunicação com os candidatos para participação nas etapas será realizada por e-mail. Portanto, use um e-mail válido e de fácil acesso para não perder nenhuma etapa.
2ª ETAPA: Avaliação Objetiva: Após a finalização do período de inscrição, os candidatos serão encaminhados para Avaliação de Conhecimento, elaborada com base no conteúdo programático inerente ao exercício do cargo, informado na divulgação da vaga. O candidato receberá o link para a realização da prova por e-mail (e-mail cadastrado no ato da inscrição no processo seletivo). A prova será aplicada no mesmo dia e horário para todos os candidatos, assim não serão possíveis reagendamentos.
Observação: Evoluirá para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0.
3ª ETAPA: Habilitação do Candidato: Será realizada a verificação dos requisitos a partir de perguntas objetivas relacionadas ao cargo e da apresentação dos documentos comprobatórios para cada requisito solicitado e, ainda, da apresentação da declaração de conflito de interesses disponibilizada a todos os candidatos no curso do processo.
Observação 1: No momento da habilitação o candidato deverá selecionar a(s) unidade(s)/ região(ões) para a qual concorrerá.
Observação 2: Caso o candidato concorra para mais de uma unidade/região e alguma das etapas subsequentes sejam agendadas para a mesma data e horário, o candidato deverá optar em qual agendamento irá comparecer, sendo desclassificado dos demais. Isso porque as etapas subsequentes dependem da agenda e disponibilidade dos profissionais que irão participar das etapas.
Observação 3: O prazo para responder a etapa de habilitação é de 48h após o envio do link. Não será concedido novo prazo para complementação de documentos, sendo de responsabilidade do candidato o envio de todos os documentos necessários para comprovação dos requisitos.
Observação 4: Serão aceitos como comprovantes de experiência:
* Declarações de vínculo de trabalho, desde que seja possível verificar o cargo, a função e o período de prestação de serviços e desde que devidamente assinados pelo representante da pessoa jurídica emitente;
* A CTPS, constando as páginas de foto e dados pessoais e os contratos referentes a função para a qual o candidato se inscreveu;
* Contratos de prestação de serviços; entre outros documentos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.
* Outros documentos idôneos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.
* Os contratos de prestação de serviços apresentados para fins de comprovação de experiência deverão estar acompanhados de termos aditivos ou declarações da empresa, sendo possível assim verificar que de fato o contrato foi prestado pelo tempo mínimo exigido para comprovação da experiência.
* Não será aceito o currículo como comprovação de experiência profissional. O currículo será aceito apenas para fins de inscrição na etapa inicial do processo seletivo.
Observação 5: O documento da conclusão de curso superior, quando for requerido para o cargo/função, conforme anúncio, deverá comprovar que a colação de grau já ocorreu. Não serão aceitos documentos que indiquem que a colação de grau está pendente ou que será realizada em data futura.
Observação 6: Evoluirá para a próxima etapa os 30 (trinta) primeiros candidatos classificados por região/unidade a partir do resultado da avaliação objetiva (Etapa 2), que atenderem a 100% dos requisitos necessários ao cargo, conforme documentos comprobatórios apresentados na habilitação, e que responderem a declaração de conflito de interesses.
Observação 7: Os candidatos empatados na trigésima posição serão convocados para a próxima etapa.
4ª ETAPA: Avaliação Didática pedagógica: Os candidatos que evoluírem na 3ª Etapa serão submetidos a uma avaliação pedagógica, onde será avaliada a sua didática ao ministrar uma aula na área de conhecimento da vaga.
Observação 1: Evoluirá para próxima etapa os candidatos que obtiverem nota a partir de 7,0.
Observação 2: Não será possível o reagendamento da etapa. O não comparecimento do candidato implica automaticamente na sua desclassificação.
Observação 3: A etapa será agendada com no mínimo 24h de antecedência quando será encaminhado também o tema da aula para elaboração da aula.
5ª ETAPA: Entrevistas com RH: As entrevistas serão realizadas em formato de seleção por competência e serão pontuadas de 0 a 10 sendo necessário atingimento da nota mínima 7,0 para evolução no processo. As entrevistas poderão ser realizadas em formato presencial ou online, a critério da Instituição, e serão agendadas com até 24h antes da sua realização.
Observação: Não será possível o reagendamento da etapa. O não comparecimento do candidato implica automaticamente na sua desclassificação.
6ª ETAPA: Entrevista com Gestor: As entrevistas serão realizadas em formato de seleção por competência e técnica e serão pontuadas de 0 a 10 sendo necessário atingimento da nota mínima 7,0 para evolução no processo. As entrevistas poderão ser realizadas em formato presencial ou online, a critério da Instituição, e serão agendadas com até 24h antes da sua realização.
Observação 1: Não será possível o reagendamento da etapa. O não comparecimento do candidato implica automaticamente na sua desclassificação.
Observação 2: A critério da Instituição, a ordem das Etapas 4, 5 e 6 (Avaliação didática pedagógica, entrevista com o RH e entrevista com o Gestor, respectivamente) poderão ser invertidas.
Observação 3: As Etapas 4, 5 e 6 (Didática Pedagógica, Entrevista com o RH e Entrevista com o Gestor, respectivamente) poderão ser realizadas no mesmo momento.
7ª ETAPA: Finalização do Processo e Divulgação do Resultado: A nota final do candidato será a média das notas alcançadas nas etapas 2, 4, 5 e 6 (Avaliação objetiva, didático pedagógica, entrevista com o RH, entrevista com o gestor, respectivamente). O resultado será divulgado através do e-mail cadastrado na inscrição.
Observação 1: O candidato que tirar nota inferior a 7,0 em qualquer das etapas será desclassificado na referida etapa.
Observação 2: Todos os candidatos com média final igual ou superior a 7,0 ficarão no banco de talentos/cadastro de reserva.
Observação: Em caso de empate na classificação geral, serão aplicados os critérios de desempate: 1. Candidatos PCD; 2. Maior nota na entrevista com o gestor; 3. Maior tempo de experiência nas atividades relacionadas ao cargo/ área; 4. Maior nota em quaisquer etapas selecionadas para o processo, na seguinte ordem: 1ª avaliação objetiva, se houver; 2ª avaliação didático-pedagógica; 3ª avaliação discursiva; 4ª entrevista com a UCGP.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
* O acesso à internet, o equipamento para realização da prova e o acompanhamento dos dados de realização das etapas são de responsabilidade do candidato.
* Se ocorrerem falhas no sistema ou no equipamento, quedas de conexão, ou mesmo falhas na visualização do e-mail com o agendamento da etapa por parte do candidato, fica o mesmo ciente de que não há possibilidade de novos dados ou concessão de novos prazos para a realização da etapa, estando o candidato automaticamente desclassificado do processo seletivo.
* Durante o processo seletivo poderão ser aplicados testes comportamentais para avaliar o perfil do candidato. O referido teste não será obrigatório ou eliminatório.
* Reforçamos que todos os candidatos que se inscreveram na vaga receberão o feedback em tempo hábil, conforme andamento do processo seletivo.
* Ao participar do presente processo seletivo, o candidato tem ciência que estará vinculado às condições estabelecidas no presente edital, especialmente aqueles referentes ao cargo e remuneração.
* Recomenda-se salvar o presente anúncio para consultas posteriores.
* A inscrição só será validada após a confirmação via e-mail, devendo assim o candidato confirmar o e-mail dentro do período de inscrição. E-mails não confirmados ou confirmados após o término das inscrições não serão contabilizados e não farão parte do processo.
* Após a convocação para comprovar o interesse em dar prosseguimento à admissão, o candidato aprovado terá o prazo de 48h para manifestar o seu interesse, sob pena de perder a oportunidade.
#J-18808-Ljbffr