Área e especialização profissional: Comercial, Vendas - Venda InternaNível hierárquico: SupervisorLugar de trabalho: Itupeva, SPRegime de contratação: Efetivo – CLTJornada: Período IntegralEstamos em busca de um Líder Comercial qualificado e experiente no mercado, para liderar nosso time comercial e fazer a diferença.
O candidato ideal deve ter sólida experiência em liderar equipes, controle de métricas e indicadores operacionais.Principais Responsabilidades: Liderar, motivar e desenvolver a equipe comercial, promovendo um ambiente de alto desempenho.Monitorar e analisar indicadores de desempenho (KPIs) para assegurar o cumprimento das metas e resultados esperados.Dar suporte direto aos vendedores.Conduzir reuniões de alinhamento e feedback.Auxiliar na criação e implementação de campanhas de incentivo e motivacionais, alinhadas com os objetivos estratégicos da empresa.Gerenciar e otimizar o uso da ferramenta de CRM, garantindo a eficiência do funil de vendas e o acompanhamento dos clientes.Desenvolver relatórios para apresentação de atividades e resultados.Auxiliar na criação de processos comerciais de maneira eficiente e orientar a equipe para seguir as melhores práticas.Requisitos: Formação em Administração, Marketing, Gestão Comercial ou áreas afins.Experiência com liderança comercial.Conhecimento no conceito receita previsível (SDR, Closer, Farmer).Conhecimento no CRM Pipedrive.Familiaridade com ferramentas de comunicação como Slack e ferramentas de documentação de processos como Notion (será um diferencial).Residir em Itupeva e região.Tipo de Vaga: Efetivo CLTRemuneração: 5.000,00 por mês (Sistema OTE) = Salário Fixo: 3.500,00 + Variável: 1.500,00 (ao atingir 100% da meta, com possibilidade de aumento proporcional a metas excedidas)Horário de Trabalho: Segunda à Quinta das 08:00 às 18:00 e Sexta 08:00 às 17:00.Estamos ansiosos para receber candidaturas de profissionais talentosos que estejam prontos para contribuir com nossa equipe e fazer a diferença.Benefícios: Seguro de vida, Vale-refeição, Vale-transporte, Pagamento adicional: Comissão#J-18808-Ljbffr