Se você é um profissional organizado, proativo, possui boa comunicação, assim como a gente entende que desafios são oportunidades de desenvolvimento, então o seu lugar é no nosso time.
Venha se desenvolver conosco!
**Responsabilidades e atribuições**
Participar na elaboração e implementação da política de saúde e segurança no trabalho.
Coletar e registrar dados e informações sobre as condições de higiene e segurança do trabalho das unidades.
Analisar, orientar e trabalhar melhores maneiras de realizar processos.
Inspecionar locais, instalações, maquinas e equipamentos da empresa e determinar fatores de riscos de acidentes.
Fiscalizar e monitorar a aplicação adequada das normas de segurança.
Auxiliar na realização de alvarás sanitários e ambientais.
Auxiliar nos programas de educação corporativa visando à prevenção de doenças e acidentes do trabalho.
Treinar os funcionários da empresa sobre normas de segurança, combate à incêndios e demais medidas de prevenção de acidentes.
Fazer indicadores do setor.
Realizar a gestão da Brigada de Emergência;
Inspecionar os postos de combate a incêndios, examinando as mangueiras, hidrantes, extintores e equipamentos de proteção contra incêndios.
Controle da documentação interna e de empresas prestadoras de serviços.
Fiscalizar empresas contratadas e subcontratadas ao atendimento dos requisitos de SST.
Elaborar mapa de riscos.
Realizar integração de novos colaboradores e reciclagem referente a saúde e segurança.
Promover campanhas de prevenção de acidentes e saúde.
Realizar inspeções em todos os ambientes de trabalho e emitir relatórios.
Acompanhar elaboração e aplicabilidade de laudos e programas de segurança.
Realizar acompanhamento de exames complementares e ASO.
Encaminhar informações as empresas prestadoras de serviços da área SST (CAT -Envio de informações E-social).
Realizar demais atividades relacionadas a função.
**Requisitos e qualificações**
- Técnico de Segurança do Trabalho
**Informações adicionais**
- Conhecimento das Nr's
- Pacote Office
- Conhecimento Norma ISO 9001:2015