Caberão, aos BPC, as atribuições mínimas previstas em normas brasileiras, em especial as NBR 14023 – Registro de Atividades de Bombeiros, NBR 14276 – Programa de Brigada de Incêndio, NBR 14608 – Bombeiro Profissional Civil e NBR 15219 – Plano de emergência contra incêndio, nas Normas Técnicas do Corpo de Bombeiros do estado de prestação dos serviços, na legislação Municipal, Estadual e Federal pertinentes e, ainda, as atribuições discriminadas a seguir.
AÇÕES DE PREVENÇÃO
1. Verificar, em dias de chuva, se as janelas estão fechadas, em especial as localizadas próximas às tomadas de parede e de piso, aos equipamentos de ar condicionado e de processamento de dados, visando eliminar riscos em decorrência dos componentes energizados.
2. Respeitar as proibições de acesso a locais restritos a determinadas pessoas, salvo em casos de real emergência.
3. Prevenir o superaquecimento dos dispositivos elétricos existentes nas centrais de ar condicionado, contatando com a administração dos edifícios, se o sistema estiver ligado fora do horário normal de expediente.
4. Anotar, no livro de ocorrências dos imóveis, o horário em que foi desligado o sistema de refrigeração dos pavimentos ou locais, quando, por necessidade de serviço, permanecer ligado após o horário de expediente, a fim de permitir acompanhamento e avaliação por parte da CILOG.
5. A cada troca de turno, verificar os equipamentos permanentes e de uso pessoal colocados à sua disposição, e de imediato, apontar eventuais irregularidades antes de assumir o serviço.
6. Dedicar especial atenção aos locais onde unidades da CAIXA estejam em atividade, inclusive auditórios, no horário noturno, feriados e fins de semana, sempre que estiverem sendo utilizados, inspecionando-os ao final das atividades.
7. Realizar rondas em todas as dependências dos edifícios atendidos, de acordo com a escala elaborada pela contratada e aprovada pela CAIXA.
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