Secretária Executiva - Empresa do ramo de inovação e tecnologia.
* 07h às 11h - 13h às 17h de seg. a sex. 07h às 11h aos sáb.
Descrição e Responsabilidades
* a) Assistir e assessorar diretamente a Diretoria Executiva, controlando suas agendas e organizando as demandas de cada Diretor(a);
* b) Controlar o protocolo, a tramitação interna, a distribuição e a expedição de processos e documentos relacionados à Diretoria Executiva;
* c) Realizar serviços de natureza burocrática, apoiando a Diretoria Executiva;
* d) Atender às partes e prestar informações, segundo orientação da Diretoria Executiva;
* e) Desempenhar outras atividades inerentes às suas funções, ainda que não especificadas neste edital e desde que determinadas pela Diretoria Executiva.
* f) Realizar agendamento de compromissos e reuniões;
* g) Prestar apoio administrativo a outros setores da instituição, e demais demandas inerentes a fundação.
Requisitos
* a) Possuir formação superior completa (licenciatura ou bacharelado), com diploma devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC).
* b) Comprovar os títulos e experiências profissionais, conforme anexo I deste edital;
* c) Ter disponibilidade de 44 horas semanais dedicadas para cumprir horário estipulado pela FUNCITERN;
* d) Ter disponibilidade para a realização de horas extras, conforme necessidade da fundação;
* e) Idade mínima de 18 anos;
* f) Facilidade de comunicação, organização e comprometimento.
* g) Ter disponibilidade para possíveis viagens/deslocamentos;
* h) Possuir conhecimento em gestão de compromissos e reuniões;
* i) Possuir conhecimento em serviços de natureza burocrática;
* j) Possui conhecimento na elaboração de atas de reuniões, documentos, relatórios, ofícios e planos de trabalho no âmbito da pesquisa, ciência, tecnologia e extensão;
* k) Possuir conhecimento na utilização de ferramentas digitais;
* l) Possuir experiência em tarefas administrativas e operacionais;
* m) Possuir conhecimento e/ou experiência com atendimento ao cliente.
Assistência médica, Benefícios internos, Vale-alimentação
#J-18808-Ljbffr