Profissional responsável por garantir a conformidade dimensional de produtos e processos, assegurando que estejam dentro dos padrões especificados.
**Competências Técnicas**:
- Conhecimento em metrologia: Domínio de instrumentos de medição (paquímetros, micrômetros, etc.
), normas técnicas e sistemas de tolerância.
- Leitura e interpretação de desenhos técnicos: Capacidade de entender e analisar projetos, especificações e tolerâncias dimensionais.
- Conhecimento em normas e procedimentos: Familiaridade com as normas técnicas nacionais e internacionais aplicáveis à área de inspeção dimensional.
**Competências Comportamentais**:
- Atenção aos detalhes: Capacidade de identificar pequenas variações dimensionais e desvios dos padrões estabelecidos.
- Análise crítica: Habilidade de avaliar os resultados das inspeções e identificar as causas de possíveis não conformidades.
- Organização e planejamento: Capacidade de organizar o trabalho, definir prioridades e cumprir prazos.
- Comunicação eficaz: Habilidade de comunicar os resultados das inspeções de forma clara e objetiva para diferentes públicos.
- Proatividade: Atitude de buscar soluções para problemas e propor melhorias nos processos.
**Responsabilidades**:
- Realizar inspeções dimensionais em produtos e processos.
- Analisar os resultados das inspeções e emitir relatórios.
- Comparar as medidas obtidas com as especificações técnicas.
- Identificar e reportar não conformidades.
- Contribuir para a melhoria contínua dos processos.
**Habilidades Essenciais**:
- Visão espacial: Capacidade de visualizar e mentalizar as peças em três dimensões.
- Precisão: Habilidade de realizar medições com alta precisão.
- Raciocínio lógico: Capacidade de analisar problemas e encontrar soluções.
**Formação**:
- Técnico em Mecânica, Eletromecânica ou áreas afins.
**Certificações**:
- Controle Dimensional - Caldeiraria e Tubulação - CD-CL (indispensável)
- Líquido Penetrante - LP-N2-G - (desejável)
- Ensaio Visual de Soldas - EV-N2-S - (desejável)
- Inspetor de Equipamentos - Portaria INMETRO nº 537/2015 - (desejável)