A) Compete à proponente vencedora seguir as resoluções do FNDE e demais normativos, legislações e resoluções pertinentes ao preparo, manuseio e boas práticas para confecção das refeições;b) Compete à proponente vencedora elaborar o Manual de Boas Práticas de Manipulação (de acordo com regulamentação da ANVISA) adequando-o ao serviço de alimentação de cada unidade escolar, que será utilizado de maneira uniforme nas escolas.
O manual deverá ser entregue para o órgão/entidade contratante até 30 (trinta) dias após o início do contrato;c) Seguir rigorosamente os procedimentos do Manual de Boas Práticas de Manipulação com referência aos requisitos higiênicos sanitários estabelecidos pelas legislações da Vigilância Sanitária e as exigências nutricionais estabelecidas pelo PNAE, suas alterações e demais resoluções e normativos que se fizerem usuais;d) Guardar e conservar os alimentos de maneira adequada, em armários, prateleiras e geladeiras de acordo com sua especificação, verificando diariamente sua validade e informando a direção sobre a qualidade, frequência de recebimento dos produtos da merenda escolar;e) Conferir quantidade dos produtos da merenda no ato da entrega destes na escola com a supervisão da direção, ou pessoa designada por ela;f) Comunicar à direção da escola com antecedência mínima de 03 (três) dias a escassez de gás, alimentos e utensílios ou qualquer outra necessidade;g) Manter sempre limpa e higienizada as dependências da cozinha, inclusive depósito/ refeitório, bem como fogão, freezer e demais utensílios da cozinha;h) Evitar o uso de bolsas, sacolas e mochilas nas dependências da unidade ou obter da direção da escola a indicação de um local apropriado para a guarda dos mesmos;i) Apresentar-se sempre limpa, mantendo os cabelos presos com touca apropriada, usar avental e luvas, manter as unhas limpas e aparadas e não usar adornos (brincos, anéis, pulseiras e cordões), durante a preparação da alimentação escolar e se possuir algum tipo de ferimento nas mãos, deve solicitar seu afastamento das atividades de manipulação, preparo e à distribuição da alimentação escolar;j) Proceder ao preparo e à distribuição da merenda, exclusivamente para os alunos, como determina a legislação do FNDE/MEC;k) Preparar em tempo hábil a merenda, conforme horários estabelecidos pela direção da escola, de forma a não ocorrerem atrasos, prejudicando o andamento do dia letivo;l) Esterilizar as louças e talheres e proceder a limpeza e higienização de todos os materiais, equipamentos e utensílios utilizados, como também das áreas colocadas à disposição da CONTRATADA para execução dos serviços; Cargo: Merendeira - FIP 39/2023 Tipo de Contrato: CLT (Efetivo) Área profissional: Alimentos e Bebidas / Culinária/Gastronomia Carga-horária: 40 horas Número de vagas: 1 Benefícios: Vale transporte 2x por dia R$ 5,00.
Auxilio Alimentação R$ 27,29/dia trabalhado / Prêmio de 7% de Assiduidade Requisitos: Experiências e qualificações: Experiência 1 ano.
Vale transporte 2x por dia R$ 5,00.
Auxilio Alimentação R$ 27,29/dia trabalhado / Prêmio de 7% de Assiduidade