Inscrições: 07 a 12/11/2024
Disposições gerais:
O processo visa formar Banco de talentos/Cadastro de Reserva para, quando do surgimento de oportunidades, atender as unidades do SESI/PE conforme cidades e regiões a seguir: RMR, CABO E ESCADA, BELO JARDIM, CARUARU, GOIANA, ARARIPINA, PETROLINA;
Os candidatos, quando convocados, terão vínculo de trabalho por tempo indeterminado;
O banco de talentos/cadastro de reserva terá validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses a critério do SESI/PE;
Em conformidade com os Decretos nº 3298/99 e 5.296/04, todas as vagas são extensivas para Pessoas com Deficiência;
Durante o período de validade do banco de talentos o candidato aprovado em banco de talentos/cadastro de reserva será convocado para assumir vaga:
Na unidade que indicar na etapa de habilitação (3ª etapa), quanto optar pelas Unidades BELO JARDIM, CARUARU, GOIANA, ARARIPINA, PETROLINA
Nas unidades do Cabo ou Escada, quando selecionar CABO E ESCADA
Em qualquer unidade da Região Metropolitana do Recife, quando optar por RMR
Em caso de surgimento de novas vagas, será verificado com o candidato aprovado em banco de talentos o interesse e disponibilidade para assumir a vaga;
Quando convocado, o candidato aprovado no banco de talentos deverá informar se possui disponibilidade para a carga horária e horários informados na convocação. Caso não tenha disponibilidade, será convocado o candidato subsequente, sendo que o candidato aprovado, que recusou a proposta, continuará em banco, sendo convocado para mais uma e última oportunidade, sendo que caso recuse mais uma vez deverá ser desclassificado do processo seletivo. Ou seja, o candidato aprovado no banco de talentos terá, no máximo, duas oportunidades para assumir o cargo/função.
A depender da carga horária ofertada, poderão ocorrer alterações nos benefícios, conforme consta neste anúncio.
Toda a comunicação com os candidatos será realizada apenas por e-mail. Portanto, após a inscrição na vaga, o candidato deverá ficar sempre atento a sua caixa de e-mails, pois as etapas não serão remarcadas.
Formação: Curso superior COMPLETO na Licenciatura em Educação Física OU Licenciatura Plena em Educação Física.
Principais Atividades: Planejar e ministrar aulas. Participar na construção do Projeto Político-Pedagógico. Elaborar o planejamento curricular (Plano de curso). Desenvolver e aplicar recursos facilitadores do ensino-aprendizagem. Orientar a elaboração de projetos e pesquisas dos alunos. Diagnosticar, avaliar e acompanhar o desenvolvimento sócio-cognitivo e motor dos alunos. Organizar e executar atividades educativas, recreativas e desportivas. Participar de reuniões administrativas, pedagógicas e capacitações. Participar em reuniões de Conselho de Classe e emitir pareceres sobre alunos. Elaborar, testar e aplicar instrumentos de avaliação. Manter atualizado registros escolares.
Conhecimentos: Habilidade na transmissão do conhecimento de forma objetiva. Domínio da Língua Portuguesa. Noções de legislação educacional. Habilidade em Informática Básica.
Experiência: mínima de 06 (seis) meses comprovada na área ou similar.
Remuneração: R$ 24,66/hora
Benefícios:
Assistência médica (para contratos cuja carga horária é superior a 100h/mês)
Assistência odontológica (custeada pelo colaborador)
Vale alimentação ou refeição proporcional a carga horária
Dayoff
Empréstimo consignado
Auxílio creche
Previdência privada
Universidade Corporativa
Plano de Cargos e Carreiras
Conteúdo programático de prova: português, Raciocínio lógico, Informática e Conhecimentos específicos: LDB, avaliação, bases psicológicas da aprendizagem jogos e brincadeiras; esportes coletivos e individuais; ginásticas; danças e lutas; planejamento de aula; conhecimento sobre o corpo; parâmetros curriculares.
ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:
1ª ETAPA: Inscrição: O candidato interessado deverá realizar sua inscrição no período indicado neste anúncio. Não serão aceitas inscrições fora do prazo indicado.
Obs. 1: A inscrição só será validada após a confirmação via e-mail, devendo assim o candidato confirmar o e-mail dentro do período de inscrição. E-mails não confirmados ou confirmados após o término das inscrições não serão contabilizados e não farão parte do processo.
Obs. 2: Toda comunicação com os candidatos para participação nas etapas será realizada por e-mail. Portanto, use um e-mail válido e de fácil acesso para não perder nenhuma etapa.
2ª ETAPA: Avaliação Objetiva: Após a finalização do período de inscrição, os candidatos serão encaminhados para Avaliação de Conhecimento, elaborada com base no conteúdo programático inerente ao exercício do cargo, informado na divulgação da vaga. O candidato receberá o link para a realização da prova por e-mail (e-mail cadastrado no ato da inscrição no processo seletivo). A prova será aplicada no mesmo dia e horário para todos os candidatos, assim não serão possíveis reagendamentos.
Observação: Evoluirá para a próxima etapa os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 7,0.
3ª ETAPA: Habilitação do Candidato: Será realizada a verificação dos requisitos a partir de perguntas objetivas relacionadas ao cargo e da apresentação dos documentos comprobatórios para cada requisito solicitado e, ainda, da apresentação da declaração de conflito de interesses disponibilizada a todos os candidatos no curso do processo.
Observação 1: No momento da habilitação o candidato deverá selecionar a(s) unidade(s)/ região(ões) para a qual concorrerá.
Observação 2: Caso o candidato concorra para mais de uma unidade/região e alguma das etapas subsequentes sejam agendadas para a mesma data e horário, o candidato deverá optar em qual agendamento irá comparecer, sendo desclassificado dos demais. Isso porque as etapas subsequentes dependem da agenda e disponibilidade dos profissionais que irão participar das etapas.
Observação 3: O prazo para responder a etapa de habilitação é de 48h após o envio do link. Não será concedido novo prazo para complementação de documentos, sendo de responsabilidade do candidato o envio de todos os documentos necessários para comprovação dos requisitos.
Observação 4: Serão aceitos como comprovantes de experiência:
Declarações de vínculo de trabalho, desde que seja possível verificar o cargo, a função e o período de prestação de serviços e desde que devidamente assinados pelo representante da pessoa jurídica emitente;
A CTPS, constando as páginas de foto e dados pessoais e os contratos referentes a função para a qual o candidato se inscreveu;
Contratos de prestação de serviços; entre outros documentos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.
Outros documentos idôneos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.
Os contratos de prestação de serviços apresentados para fins de comprovação de experiência deverão estar acompanhados de termos aditivos ou declarações da empresa, sendo possível assim verificar que de fato o contrato foi prestado pelo tempo mínimo exigido para comprovação da experiência.
Não será aceito o currículo como comprovação de experiência profissional. O currículo será aceito apenas para fins de inscrição na etapa inicial do processo seletivo.
Observação 5: O documento da conclusão de curso superior, quando for requerido para o cargo/função, conforme anúncio, deverá comprovar que a colação de grau já ocorreu. Não serão aceitos documentos que indiquem que a colação de grau está pendente ou que será realizada em data futura.
Observação 6: Evoluirá para a próxima etapa os 30 (trinta) primeiros candidatos classificados por região/unidade a partir do resultado da avaliação objetiva (Etapa 2), que atenderem a 100% dos requisitos necessários ao cargo, conforme documentos comprobatórios apresentados na habilitação, e que responderem a declaração de conflito de interesses.
Observação 7: Os candidatos empatados na trigésima posição serão convocados para a próxima etapa.
4ª ETAPA: Avaliação Didática pedagógica: Os candidatos que evoluírem na 3ª Etapa serão submetidos a uma avaliação pedagógica, onde será avaliada a sua didática ao ministrar uma aula na área de conhecimento da vaga.
Observação 1: Evoluirá para próxima etapa os candidatos que obtiverem nota a partir de 7,0.
Observação 2: Não será possível o reagendamento da etapa. O não comparecimento do candidato implica automaticamente na sua desclassificação.
Observação 3: A etapa será agendada com no mínimo 24h de antecedência quando será encaminhado também o tema da aula para elaboração da aula.
5ª ETAPA: Entrevistas com RH: As entrevistas serão realizadas em formato de seleção por competência e serão pontuadas de 0 a 10 sendo necessário atingimento da nota mínima 7,0 para evolução no processo. As entrevistas poderão ser realizadas em formato presencial ou online, a critério da Instituição, e serão agendadas com até 24h antes da sua realização.
Observação: Não será possível o reagendamento da etapa. O não comparecimento do candidato implica automaticamente na sua desclassificação.
6ª ETAPA: Entrevista com Gestor: As entrevistas serão realizadas em formato de seleção por competência e técnica e serão pontuadas de 0 a 10 sendo necessário atingimento da nota mínima 7,0 para evolução no processo. As entrevistas poderão ser realizadas em formato presencial ou online, a critério da Instituição, e serão agendadas com até 24h antes da sua realização.
Observação 1: Não será possível o reagendamento da etapa. O não comparecimento do candidato implica automaticamente na sua desclassificação.
Observação 2: A critério da Instituição, a ordem das Etapas 4, 5 e 6 (Avaliação didática pedagógica, entrevista com o RH e entrevista com o Gestor, respectivamente) poderão ser invertidas.
Observação 3: As Etapas 4, 5 e 6 (Didática Pedagógica, Entrevista com o RH e Entrevista com o Gestor, respectivamente) poderão ser realizadas no mesmo momento.
7ª ETAPA: Finalização do Processo e Divulgação do Resultado: A nota final do candidato será a média das notas alcançadas nas etapas 2, 4, 5 e 6 (Avaliação objetiva, didático pedagógica, entrevista com o RH, entrevista com o gestor, respectivamente). O resultado será divulgado através do e-mail cadastrado na inscrição.
Observação 1: O candidato que tirar nota inferior a 7,0 em qualquer das etapas será desclassificado na referida etapa.
Observação 2: Todos os candidatos com média final igual ou superior a 7,0 ficarão no banco de talentos/cadastro de reserva.
Observação: Em caso de empate na classificação geral, serão aplicados os critérios de desempate: 1. Candidatos PCD; 2. Maior nota na entrevista com o gestor; 3. Maior tempo de experiência nas atividades relacionadas ao cargo/ área; 4. Maior nota em quaisquer etapas selecionadas para o processo, na seguinte ordem: 1ª avaliação objetiva, se houver; 2ª avaliação didático-pedagógica; 3ª avaliação discursiva; 4ª entrevista com a UCGP.
INFORMAÇÕES IMPORTANTES:
O acesso à internet, o equipamento para realização da prova e o acompanhamento dos dados de realização das etapas são de responsabilidade do candidato.
Se ocorrerem falhas no sistema ou no equipamento, quedas de conexão, ou mesmo falhas na visualização do e-mail com o agendamento da etapa por parte do candidato, fica o mesmo ciente de que não há possibilidade de novos dados ou concessão de novos prazos para a realização da etapa, estando o candidato automaticamente desclassificado do processo seletivo.
Durante o processo seletivo poderão ser aplicados testes comportamentais para avaliar o perfil do candidato. O referido teste não será obrigatório ou eliminatório.
Reforçamos que todos os candidatos que se inscreveram na vaga receberão o feedback em tempo hábil, conforme andamento do processo seletivo.
Ao participar do presente processo seletivo, o candidato tem ciência que estará vinculado às condições estabelecidas no presente edital, especialmente aqueles referentes ao cargo e remuneração.
Recomenda-se salvar o presente anúncio para consultas posteriores.
A inscrição só será validada após a confirmação via e-mail, devendo assim o candidato confirmar o e-mail dentro do período de inscrição. E-mails não confirmados ou confirmados após o término das inscrições não serão contabilizados e não farão parte do processo.
Após a convocação para comprovar o interesse em dar prosseguimento à admissão, o candidato aprovado terá o prazo de 48h para manifestar o seu interesse, sob pena de perder a oportunidade.
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