Nós acreditamos que boas ideias nascem de bons relacionamentos, boas conversas e troca de experiências.
Se você, assim como nós, sente vontade de transformar os negócios, a sociedade e o mundo por meio da tecnologia, em seu DNA está a #PaixãoPorTransformação, portanto, junte-se a nós e venha ser um #Spreader.
Aqui você pode atuar como Desenvolvedor IOS SR - Remoto e seu dia a dia será repleto de desafios para juntos construirmos a revolução na tecnologia.
Requisitos
* Experiência sólida com desenvolvimento iOS nativo (Swift e Objective-C).
* Integração com APIs RESTful (JSON) e WebServices SOAP.
* Uso de Xcode e iOS SDK (UIKit, Cocoa Touch, Core Data, Core Graphics, etc.).
* Conhecimento do processo de publicação na App Store.
* Experiência com SQLite e modelagem de dados relacionais.
* Controle de versão com Git.
* Práticas ágeis: Scrum, Kanban, XP, TDD.
* Testes de software: unidade, integração, funcional, desempenho e usabilidade.
* Formação Superior Completo na área de TI
Diferencial:
* Desenvolvimento híbrido com HTML5, CSS, JavaScript.
* Conhecimento em jQuery, Bootstrap, Node.js, AngularJS, Ionic, Sencha Touch.
* Experiência com Jenkins, Nexus e IBM Mobile First (treinamento disponível se necessário).
* Desenvolvimento de apps híbridos com React Native e Flutter/Dart.
* Experiência com UX/UI e interfaces responsivas.
* Automatização de testes e CI/CD.
Responsabilidades e Atribuições:
Atuar no time de desenvolvimento, assumindo itens de trabalho a cada sprint.
Realizar atividades de análise, design, programação, testes e levantamento de requisitos.
Gerir seu próprio trabalho, sinalizando prontamente eventuais atrasos ou impedimentos à equipe.
Local de Trabalho: Remoto
Contratação: CLT
Não fazemos distinção de raça, cor, religião, orientação sexual, identidade de gênero, nacionalidade, deficiência, ascendência ou idade, pois acreditamos que a diversidade traz uma riqueza de troca de experiências e pontos de vistas diferentes.
Os currículos permanecerão em poder da empresa enquanto perdurar o processo seletivo e pelo período adicional de 2 anos, para eventuais processos seletivos futuros, em atendimento a Lei Geral de Proteção de Dados.