Job description Vaga para o time de Pós-vendas – Divisão Automotiva.Buscamos pessoas que assim como a gente, sejam inovadoras, práticas, objetivas, tenham paixão pelo que fazem e visem a excelência.
Então, você se encaixa neste perfil?Main responsibilities Diagnosticar e reparar falhas em sistemas elétricos e eletrônicos de veículos elétricos e híbridos;Realizar manutenções preventivas e corretivas em baterias, motores elétricos, inversores, sistemas de carga e demais componentes relacionados;Fornecer suporte técnico a clientes, revendedores e demais membros da equipe, esclarecendo dúvidas e orientando sobre o uso adequado dos veículos;Realizar atualizações de software nos sistemas de controle do veículo;Participar de treinamentos e atualizações técnicas relacionadas à tecnologia de veículos elétricos e híbridos;Colaborar com a equipe de engenharia para identificar e reportar problemas recorrentes ou novos desafios técnicos.Requirements and skills Formação técnica em Engenharia Elétrica, Eletrônica, Mecatrônica ou áreas afins;Experiência anterior em manutenção ou suporte técnico, preferencialmente em veículos elétricos, híbridos ou automotivos;Pacote Office;Inglês básico.Additional information Aqui na BYD priorizamos o bem-estar de nossos colaboradores e estamos em busca constante de melhorias para o nosso pacote de benefícios.
Seu pacote vai contar com:Convênio médico e odontológico para você e seus dependentes;Programas de saúde e bem-estar para a melhoria da sua qualidade de vida;Cartão Golden Farma para compras em farmácias cadastradas com desconto diretamente em folha, valendo tanto para medicamentos como para itens de higiene e beleza;Gympass para cuidar da sua saúde física e mental;Vale refeição;Vale alimentação;Vale Transporte ou vale combustível;Trabalhamos com horário flexível, para melhor organização da sua vida pessoal;Licença maternidade de 6 meses e licença paternidade de 20 dias, além de um Kit Maternidade para o seu bebê;Seguro de vida coletivo Porto Seguro, sem desconto em folha;Auxílio creche para dependentes até 2 anos, conforme regras de elegibilidade.#J-18808-Ljbffr