Descrição da vaga
1) cumprir e fazer cumprir, por todos os subordinados, as leis e regulamentos em vigor, mantendo a disciplina na sua embarcação, zelando pela execução dos deveres dos tripulantes, de todas as categorias e funções, sob as suas ordens;
2) inspecionar ou fazer inspecionar a embarcação, diariamente, para verificar as condições de asseio, higiene e segurança;
3) cumprir as disposições previstas nas instruções sobre os meios de salvamento a bordo; assegurar a ordem e serventia das embarcações auxiliares de salvamento; tomar todas as precauções para completa segurança da embarcação, quer em viagem, quer no porto;
4) implantar e manter um programa continuado e periódico de treinamento para familiarização de novos tripulantes e para manutenção do nível operacional da tripulação, instruindo todos os tripulantes no sentido de que conheçam seus deveres e atendendo ao correto preenchimento dos documentos internos da Companhia;
5) fazer com que todos conheçam seu lugar e deveres em caso de incêndio, de abalroamento ou de abandono, executando, pelo menos, mensalmente, os exercícios para uso necessários;
6) assumir pessoalmente a direção da embarcação sempre que necessário como: por ocasião de travessias perigosas, entrada e saída de portos, atracação e desatracação, fundear ou suspender, entrada e saída de diques, em temporais, cerração ou outra qualquer manobra da embarcação em casos de emergência;
7) supervisionar o carregamento, a descarga, o lastro e deslastro da embarcação, de forma eficiente, de acordo com as normas de segurança; evitar carga e passageiros além da capacidade autorizada pela Capitania dos Portos;
8) dar ciência às autoridades competentes, inclusive ao Armador, sempre que, justificadamente, tiver que alterar os portos de escala da embarcação;
9) convocar, quando necessário, os oficiais da tripulação para, em Conselho decidir quanto as situações de extrema gravidade para a embarcação e para a carga;
10) ter voto de qualidade em tudo quanto interessar a embarcação e à carga, e mesmo proceder, sob sua responsabilidade, contrariamente ao que for deliberado;
11) exercer fiscalização e repressão ao contrabando, transporte de armas, munições e cargas não manifestadas;
12) responder por quaisquer penalidades impostas à embarcação, por infração da Legislação em vigor, resultantes de sua imperícia, omissão ou culpa, ou de pessoas que lhe sejam subordinadas apontando, neste caso, o responsável;
13) superintender nas embarcações, cujo único oficial de navegação seja o Comandante, os serviços que lhe estão afetos, acrescidos das incumbências inerentes aos demais oficiais podendo, entretanto, designar outros membros da tripulação para sua execução, exceto em relação àqueles serviços que, pela sua natureza, lhe caiba executar pessoalmente;
14) cumprir e fazer cumprir o regulamento para evitar abalroamento no mar;
15) socorrer outra embarcação, em todos os casos de sinistro, prestando o máximo auxílio, sem risco sério para sua embarcação, equipagem e passageiros;
16) resistir, por todos os meios e modos, às violências que forem intentadas contra a embarcação e sua carga, garantindo-se, documentadamente, por protestos;
17) empregar a maior diligência para salvar os passageiros e tripulantes, os efeitos da embarcação e carga, papéis e livros de bordo, dinheiro etc., devendo ser o último a deixá-lo, quando julgar indispensável o seu abandono em virtude de naufrágio;
18) lavrar, quando em viagem, termos de nascimento e de óbito ocorridos: arrecadar e inventariar os bens de pessoa que falecer, fazendo entrega de tudo à autoridade competente;
19) efetuar casamentos, escrever e aprovar testamentos in extremis, reconhecer firmas em documentos, nos casos de força maior;
20) ratificar, dentro de 24 horas úteis, depois da entrada da embarcação no porto, perante as autoridades competentes, e tendo presente o "Diário de Navegação", todos os processos testemunháveis e protestos formados a bordo, tendentes a provar sinistros, avarias, perdas ou arribadas;
21) dar conhecimento à Administração da Empresa e à Capitania dos Portos de todas as irregularidades havidas a bordo;
22) impor penas disciplinares aos seus subordinados que deixarem de cumprir o dever ou perturbarem a ordem da embarcação;
23) fazer alijar a carga, quando necessário, e por motivo de força maior, que ponha em perigo a embarcação, a tripulação ou passageiros, registrando, de forma detalhada, a ocorrência no “Diário de Navegação”;
24) fazer cumprir o uniforme do dia, conforme determina o Regulamento de Uniformes para a Marinha Mercante do Brasil;
25) autorizar serviços extraordinários que se fizerem necessários a bordo, de acordo com as leis que regem a matéria;
26) ter sempre prontos os documentos exigidos pela Capitania dos Portos;
27) ter sob sua guarda valores de passageiros, dos tripulantes ou da embarcação, como medicamentos entorpecentes para uso em casos de emergências, assinando e exigindo os competentes recibos;
28) instaurar inquérito e demais atos de direito, para o que ocorrer a bordo;
29) superintender os serviços de abastecimento e reparos, manutenção, docagem e reclassificação da embarcação. Visar as respectivas faturas, relatórios de serviço e pedidos, assim como todos e quaisquer outros documentos;
30) certificar-se se estão a bordo todos os tripulantes, prontos a seguir viagem, na hora marcada para a saída da embarcação;
31) delegar poderes aos Subordinados para distribuição de serviços, visando ao bom andamento dos trabalhos de bordo;
32) fazer-se acompanhar dos oficiais da embarcação, todas as vezes que inspetores, peritos e vistoriadores comparecerem a bordo, prestando todas as informações que forem solicitadas;
33) proceder inspeção geral da embarcação, por ocasião da passagem de comando, em companhia do seu substituto, informando-o de tudo minuciosamente, apresentando-lhe os Oficiais e tripulação e mandando lavrar em seguida, o respectivo termo, no "Diário de Navegação";
34) exigir dos tripulantes, por ocasião de seu embarque, toda a documentação necessária, bem como a apresentação de sua andaina de uniformes;
35) responder pelo fiel cumprimento das leis, convenções, acordos nacionais e internacionais, e de todas as demais normas que regem o Transporte Marítimo, devendo zelar pelo bom nome da Empresa, resguardando os interesses da mesma e a boa apresentação da Marinha Mercante do Brasil, nos portos nacionais e estrangeiros;
36) determinar, sempre que necessário, o trabalho conjunto dos tripulantes da embarcação, de modo a agilizar a superação de um problema técnico, ou a prontificação de uma faina marinheira;
37) organizar os serviços de quarto, de forma a manter o serviço de vigilância e segurança da navegação adequadamente, considerando, inclusive, a necessidade dos oficiais encarregados dos serviços de quarto de navegação estarem o tempo todo fisicamente presentes no passadiço ou locais diretamente ligados ao passadiço;
38) designar, entre os Tripulantes, o Gestor;
39) implantar e fazer cumprir a bordo um plano de prevenção e combate a poluição;
40) implantar e fazer cumprir uma política contra o uso de álcool e drogas a bordo. Devendo normatizar os procedimentos a serem adotados e divulgá-los a todos os tripulantes.
41) examinar e providenciar a substituição do material de poleame, massame, sinalização e demais materiais que necessitem de substituição a bordo;
42) fazer com que os passageiros cumpram as determinações em vigor a bordo da embarcação de forma que não acarretem risco para a embarcação, tripulantes e demais passageiros; entregar às autoridades competentes aqueles que se negarem a cumprir tais exigências e registrar a ocorrência no “Diário de Navegação”;
43) integrar o Quarto de Navegação de bordo;
44) ter sob sua responsabilidade o regimento de sinais e bandeiras, devidamente inventariado, artefatos pirotécnicos, lâmpadas, lanternas e outros sinais de emergência;
45) ter sob sua responsabilidade as embarcações auxiliares e de salvamento e suas palamentas, bem como seus aparelhos de lançamento;
46) receber e fazer entrega de malas postais, fiscalizar a sua estivagem em lugar seguro e providenciar os documentos necessários ao recebimento e entrega;
47) ter sob sua responsabilidade todo o material de controle de avarias e de controle a incêndio, em qualquer parte da embarcação;
48) verificar, constantemente, a posição da embarcação, principalmente com terra à vista;
49) binóculos e todo o equipamento de navegação;
50) fiscalizar, frequentemente, o rumo e o governo da embarcação; comunicar ao substituto as instruções;
51) observar os registros de todos os instrumentos auxiliares da navegação;
52) escriturar o Diário de Navegação;
53) efetuar correções oficiais nas publicações usadas na navegação, mantendo atualizadas as cartas náuticas a serem utilizadas;
54) verificar, constantemente, à noite, se as luzes de navegação estão acesas, sobretudo quando houver embarcações à vista;
55) providenciar as sondagens da área, quando determinado;
utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI) e de salvatagem, sempre que necessário;
56) participar dos adestramentos e treinamentos periódicos, sempre que for convocado.
57) apresentar-se para embarque com todas os documentos e certificados exigidos pela Capitania dos Portos dentro do prazo de validade;
58) cumprir os procedimentos operacionais da Companhia.
AO COMANDANTE É VEDADO:
1) alterar os portos e escala da embarcação, sem causa justificada;
2) abandonar a embarcação, por maior perigo que se ofereça, a não ser em virtude de naufrágio e após certificar-se de que é o último a fazê-lo.
Qualificações
Ensino Médio Completo.
1 ano experiência em azimutal.
Informações adicionais
Additional Information for the job
Diversidade, Inclusão e Equidade
A diversidade é parte do nosso DNA. A LDC busca sempre criar um ambiente de trabalho diversificado e inclusivo, onde todas as pessoas possam prosperar. Respeitamos e valorizamos talentos de todos os gêneros, idades, raças, etnias, sexualidades, religiões e deficiências. Diversidade é um de nossos valores! Essa oportunidade destina-se também às pessoas com deficiências (PcD).
Sustentabilidade
O valor sustentável está no centro de nosso propósito como empresa.
Somos apaixonados pela criação de valor justo e sustentável, tanto para nossos negócios quanto para outros stakeholders da cadeia de valor: nosso pessoal, nossos parceiros comerciais, as comunidades e o meio ambiente ao nosso redor.