**Requisitos e Responsabilidades**
O cargo de Oficial de Navegação exige uma graduação em Ciências Náuticas e experiência como IMT.
Autorização necessária inclui:
* Certificado de DP Full;
* COC- Certificado de competência DPC 1031 regra STCW II/2 + IV/2;
* TBS1 (STCW VI/1) - Treinamento Básico de Segurança / Certificado Unificado (ECIN/ESPE/EBPS/ESRS);
* EOPN/SSO - Curso Especial para Oficial de Proteção Do Navio (STCW - VI/5) ou EBCP - Curso Especial Básico de Conscientização Sobre Proteção de Navio (STCW VI/6);
* ECIA - Curso Especial Avançado de Combate a Incêndio (STCW - VI/3);
* EESS - Curso Especial de Embarcação de Sobrevivência e Salvamento;
* EROG / GMDSS - curso especial de rádio operador geral (STCW - IV/2);
* T-HUET;
Responsabilidades:
1. Realizar navegação segura, conforme exigido por procedimentos Companhia de Navegação e garantir que todos os tripulantes estejam familiarizados com esses procedimentos;
2. Cumprir e fazer cumprir as leis e regulamentos em vigor, mantendo a disciplina na embarcação;
3. Mantém registros da Companhia e outros que são necessários; Garanta conformidade com qualquer regulamentação legal ou internacional que afete o navio;
4. Implementar e registrar treinamento a bordo, como exigido pelos regulamentos internacionais e Sistema de Gestão Oceânica;
5. Reportar sobre acidentes ou danos que afetem o navio, a sua tripulação ou carga;
6. Administrar despesas de viagem e utilização de recursos;
7. Asegurar que cada tripulante assume responsabilidade pessoal por aspectos de segurança, ambientais e qualidade do seu trabalho;
8. Supervisionar assistência médica a bordo;
9. Executar contrato do navio de forma profissional e competente;
10. Garantir que as ordens de viagem sejam compreendidas e cumpridas na íntegra;
11. Gerenciar riscos de maneira eficaz;
12. Verificar e assinar documentos após conclusão das operações;
13. Coordinar melhorias na segurança ambiental e de qualidade;
14. Supervisionar gestão de resíduos a bordo;
15. Proteger interesses do armador e da Companhia;
16. Cumprir Política do Sistema de Gestão Oceânica;
17. Assegurar conhecimento e controle sobre riscos das atividades, considerando requisitos de Segurança, Meio Ambiente, Saúde e Segurança de Processo.