· Atuar no combate a incêndios e prevenção, exercendo autoridade de comando, orientação e fiscalização da atuação dos bombeiros profissionais civis;
· Nunca abandonar o posto, sem comunicação prévia, exceto se necessário atendimento a emergência ou a eventos relacionados à sua atividade;
· Fornecer dados minuciosos sobre as ocorrências às CILOG e RESEG;
· Implementar Plano de Combate e Abandono de Edificação (PCA);
· Orientar os ocupantes do edifício, na ocorrência de evacuação do prédio, em relação às saídas de emergência, indicando-lhes as que tiverem maior facilidade de escape em relação ao evento e obedecendo ao Plano de Combate e Abandono (PCA) e planejado para o edifício;
· Manter sempre informados os demais membros da equipe com relação à sua localização dentro da edificação;
· Familiarizar-se com todas as dependências e vias de acesso dos edifícios e os equipamentos de prevenção e combate a incêndios existentes;
· Zelar pela preservação e conservação do patrimônio da CAIXA, especialmente dos equipamentos de proteção e combate a incêndio;
· Acionar imediatamente o corpo de bombeiros militar da localidade, quando existir, independentemente da análise da situação;
· Cumprir e fazer cumprir as orientações da CAIXA relativas às medidas de proteção e combate a incêndios, bem como aquelas emanadas da corporação de bombeiros local e de legislações Federais, Estaduais e/ou Municipais vigentes no país relacionadas à segurança contra incêndio e pânico em edificações;
· Elaborar calendário de manutenção dos equipamentos de combate a incêndios de modo a efetuar a fiscalização da manutenção deles;
· Fornecer assistência pré-hospitalar, em qualquer situação, aos usuários e empregados dos edifícios onde são prestados os serviços;
· Comunicar a ocorrência de incêndios ao corpo de bombeiros e solicitar seu comparecimento, recebendo, acompanhando e orientando o comandante do socorro.
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