Efetuar estudos e assessorar as áreas em assuntos relacionados a segurança do trabalho, analisando situações e acidentes na Empresa para propor a adoção de medidas que visem a prevenção dos mesmos.
Responsabilidades:
1. Implantar e realizar ações e ferramentas de segurança estabelecidas pela Usiminas.
2. Avaliar Ordens de Manutenção.
3. Informar os trabalhadores (próprios e terceiros), através de parecer técnico, sobre os riscos existentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização.
4. Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos.
5. Promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho.
6. Assessorar na execução das normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros.
7. Monitorar por meio de câmeras de segurança (Anjo da Guarda) e promover a fiscalização em campo das atividades de grandes reparos / reparo preventivo, reportando os desvios através de relatório e registrando no SIASSO.
8. Realizar liberação de canteiro, máquinas e equipamentos, conforme critérios estabelecidos em procedimentos internos.
9. Orientar as atividades desenvolvidas por empregados próprios e terceiros, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho previsto na legislação ou constantes nas normas internas da Usiminas.
10. Executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores.
11. Ministrar treinamento para trabalhadores (próprios e terceiros), inclusive os recém-admitidos, explicando os fundamentos técnicos e práticos e ensinando a utilização dos equipamentos de proteção, para habilitá-los ao uso correto conforme a necessidade.
12. Participar e acompanhar as atividades dos Grupos de Voluntários de Segurança, assessorando-os nos diversos trabalhos desenvolvidos nas empresas contratadas.
13. Participar e acompanhar as diversas atividades desenvolvidas pelas CIPAs em todos os seus setores de atuação na empresa.
14. Informar os trabalhadores (próprios e terceiros) e os gestores sobre as atividades insalubres, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos; avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador.
15. Participar de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional.
16. Executar tarefas correlatas, conforme exigências do serviço.
17. Manter limpo seu local de trabalho, bem como conservar os equipamentos sob sua responsabilidade, obedecendo e respeitando os padrões e normas de segurança, para garantir a qualidade dos serviços prestados.
18. Elaborar APR (Análise Preliminar de Risco) de atividades críticas das contratadas.
19. Elaborar VCT (verificação do ciclo de trabalho) nos procedimentos das contratadas.
20. Realizar liberação de serviços a quente.
21. Avaliar e emitir parecer em relação às FISPQ´s dos produtos químicos utilizados na Usiminas.
22. Assessorar os profissionais de Segurança do trabalho da Usiminas conforme demanda.
Requisitos:
1. Ensino técnico completo de segurança do trabalho.
2. Registro profissional no conselho.
3. Necessária experiência profissional anterior como técnico de segurança do trabalho.
Local de trabalho: Atuação na área da Usiminas em Itatiaiuçu/MG.
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