Banco de Talentos: São Bernardo do Campo - Pessoa com DeficiênciaSão Paulo - SPAlinhado aos valores institucionais, o Banco de Talentos do Santa Marcelina Saúde proporciona oportunidades de trabalho para as pessoas com deficiência e possibilita o desenvolvimento social e profissional para a construção de um ambiente cada vez mais plural e acolhedor, possibilitando a contribuição de diferentes perfis em suas unidades de atendimento de saúde.Objetivo:Captação de Profissionais alinhados aos requisitos, ao perfil de competências do cargo e à estrutura de acessibilidade e mobilidade institucional.Promover a inclusão de profissionais com deficiência aprovados no processo seletivo.O banco de talentos contempla todos os cargos exercidos na instituição.Instituição contemplada pelo banco de talentos:• Hospital Santa Marcelina São Bernardo do CampoFaça parte do nosso time!Necessário anexar o Laudo Médico atualizado com CID.Valores e Benefícios:• Ética e transparência• Adaptabilidade• Visão sustentável• Vale Refeição ou Refeitório• Vale-alimentaçãoA Congregação das Irmãs de Santa Marcelina foi fundada pelo Beato Luigi Biraghi em 1838, na Itália, motivado pelos valores éticos, humanitários e cristãos, por meio do amor e do exemplo educador. As Irmãs realizam sua missão nos continentes: americano, europeu e africano, presentes na Albânia, Benin, Brasil, Canadá, Inglaterra, Itália, México e Suíça. No Brasil, atuam em nove estados: Bahia, Brasília, Minas Gerais, Paraná, Rio de Janeiro, Rondônia, Santa Catarina, São Paulo e Tocantins.Há mais de 60 anos, a Congregação é responsável pelo Santa Marcelina Saúde composto pela rede de 7 hospitais (Porto Velho-RO, Sapezal-MT, Itaquaquecetuba-SP, Cidade Tiradentes-SP, Itaim Paulista-SP, Itaquera-SP e São Bernardo do Campo-SP) e mais de 140 serviços de Atenção Primária à Saúde localizados na região leste do município de São Paulo. Tornou-se uma importante referência na prestação de serviços e pela atuação nos diferentes níveis de atenção à saúde, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), Convênios e Particulares.
#J-18808-Ljbffr