Requisitos
* Ensino médio completo;
* Curso de Eletricista de Redes de Distribuição (mínimo de 160 horas);
* Curso de NR 35;
* Curso de NR 10
* Curso de NR 10 Módulo Complementar;
* Carteira de Habilitação B.
Diretivas Operacionais
1. Executar a manutenção preventiva na rede de Distribuição;
2. Efetuar a manutenção preventiva dentro dos procedimentos e normas técnicas;
3. Analisar o serviço a ser executado para utilização do material adequado;
4. Cumprir prazos pré-estabelecidos;
5. Preencher adequadamente a Ordem de Serviço conforme normas;
6. Inspecionar visualmente as condições físicas das redes e linhas de distribuição;
7. Obedecer a seqüência de abertura e fechamento de equipamentos;
8. Realizar as correções necessárias em redes de distribuição;
9. Realizar reparos nas instalações elétricas e nos equipamentos auxiliares, para proteção nas instalações prediais e pátios das subestações;
10. Executar manobras em chaves e equipamentos nos sistemas de distribuição visando isolar trechos do sistema elétrico para a realização de serviços de manutenção ou ampliação;
11. Inspecionar equipamentos;
12. Operar chaves e equipamentos de distribuição de acordo com os procedimentos operacionais;
13. Comunicar ao COD as irregularidades encontradas nas redes de distribuição;
14. Ligar, desligar, instalar/retirar e substituir medidores de energia e equipamentos auxiliares (TC/TP) e inspecionar unidades consumidoras;
15. Operar chaves e equipamentos de subestações desassistidas de acordo com os procedimentos operacionais e comandos dados pelos operadores do COD/COS;
16. Inspecionar equipamentos das subestações;
17. Elaborar relatórios das condições operativas das subestações;
18. Instalar/remover e substituir lâmpadas e equipamentos auxiliares de iluminação pública;
19. Instalar/remover e substituir braços de iluminação publica;
20. Verificar conexões nas redes de distribuição;
21. Elaborar croquis da rede de distribuição para alimentar o SGD;
22. Realizar inspeções em rede de distribuição, visando garantir a manutenção do fornecimento de energia ou restabelecimento do sistema em condições de pane;
23. Comunicar ao COD/COS as irregularidades detectadas na inspeção em campo;