A SPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina é uma Associação civil sem fins lucrativos, de natureza filantrópica, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e no município de sua sede, respectivamente pelos decretos nos. 57.925, de 04/03/1966, 40.103 de 17/05/1962 e 8.911, de 30/07/1970.
A Instituição atua nos âmbitos federal, estadual e municipal, em harmonia com suas políticas de saúde e de educação, e também como organização social habilitada em vários estados, na gerência de serviços e organizações de saúde, por meio de convênios e contratos de gestão.
A diretriz primordial da Associação é sua inserção no sistema de saúde direcionada ao tratamento, prevenção de doenças e à promoção da saúde primária, secundária e terciária, estreitando laços com a comunidade local e reafirmando seu compromisso social de atender a todos, sem discriminação.
Com o crescimento Institucional, a SPDM vem expandindo sua área de atuação com projetos, em desenvolvimento, na área da Assistência Social e na área Educacional. Toda essa gama de atividades consolida, cada vez mais, a SPDM como uma instituição filantrópica de grande porte, que busca a sustentabilidade econômica, social e ambiental.
Suas quatro superintendências - Hospital São Paulo, Instituições Afiliadas, Programa de Atenção Integral à Saúde (PAIS) e Educação - são gerenciadas por profissionais de alta capacitação técnica e notável saber.
Assim, a SPDM contribui de forma efetiva para a melhoria contínua dos serviços prestados pelo Sistema Único de Saúde do Brasil, visando principalmente garantir a universalidade e as oportunidades de acesso à saúde, necessárias ao desenvolvimento humano e social do cidadão. Para tanto, associa o melhor da tecnologia com atendimento médico de alta qualidade, respaldado por equipes multiprofissionais, formadas por enfermeiros, fisioterapeutas, farmacêuticos, nutricionistas, fonoaudiólogos, bioquímicos, psicólogos, tecnólogos, assistentes sociais e dentistas, entre outros.
O Programa de Atenção Integral à Saúde iniciou suas atividades no ano de 2001 no município de São Paulo, se estendendo para outros municípios e estados. Desde o início de suas atividades, o PAIS busca, em parceria com a gestão pública, o crescimento e a consolidação dos serviços de saúde ofertados aos usuários do SUS.
O Programa tem como objetivo garantir mudanças nos indicadores e na qualidade de vida da população, pautado, entre outros, pelos princípios da integralidade e da equidade, com uma visão estratégica da gestão dos serviços de saúde, definida em um processo de aprimoramento contínuo.
Inclusão
A SPDM oferece oportunidades de trabalho em suas unidades hospitalares, com plano de carreira, para pessoas com deficiência. Para tanto, periodicamente publica anúncio recrutando esses profissionais, nos principais jornais de São Paulo e dos municípios em que se localizam suas unidades.
Missão
Promover ações em saúde integradas com a gestão pública, em benefício da população de forma ética e humanizada, qualidade técnica, com compromisso social e ambiental.
Visão
Ser referência em gestão de serviços em saúde, abrangendo todos os níveis da assistência, garantindo atendimento com qualidade à população dos municípios e estados parceiros.
Valores
* Profissionalismo
* Qualidade
* Responsabilidade Social
* Trabalho em equipe
* Ética
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Ensino Superior Completo em Medicina.
Residência em Ortopedia ou Título de Especialista em Ortopedia.
Registro ativo no Conselho da Classe.
Experiência mínima de 06 (seis) meses comprovada como Médico Ortopedista.
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Preencher adequadamente a ficha de atendimento, que deve conter o histórico do paciente, a hipótese diagnóstica, com os exames e/ou medicações realizadas, a evolução e a alta ou internação;
Prestar atendimento de urgência e emergência em Ortopedia, examinar os pacientes, solicitar e interpretar exames complementares, prescrever e orientar o tratamento, acompanhar a evolução dentro da Unidade e registrar seus atos nos prontuários do paciente;
Prestar esclarecimento ao paciente sobre sua patologia, evolução e tratamento;
Atender familiares e/ou acompanhantes para fornecer as informações e esclarecimentos que se fizerem necessários, quando solicitado;
Escrever em ficha de atendimento, prontuário médico, relatórios e receitas de maneira clara e com letra legível;
Solicitar transferência e remoção para aqueles pacientes que não tenham resolutividade de sua patologia no Hospital, com contato Médico quando necessário;
Atuar na remoção de casos UTI, Vaga Zero e tomografia com contraste;
Atender solicitações em conjunto com outros Médicos para avaliações quando necessário;
Respeitar as padronizações da Instituição (medicamentos e exames). Quando medicação ou exame não padronizado, solicitar junto à chefia imediata/coordenador a autorização dos mesmos após a discussão do caso;
Prescrever e evoluir os pacientes de sua especialidade na observação, quando necessário ou a pedido da coordenação médica;
Estabelecer interação permanente com as demais áreas do Serviço de Saúde, para facilitar o atendimento ao paciente;
Fornecer atestado médico e/ou relatório médico de acordo com a patologia e/ou profissão do paciente;
Atuar nas comissões definidas no contrato de gestão: Prontuários, comissão de óbito e comissão de ética;
Respeitar as normas e as orientações do Médico Coordenador da sua área e da Instituição;
Atuar de acordo com orientações do Conselho Regional de Medicina e do Regimento Interno desta UPA;
Realizar a passagem de plantão para a próxima equipe;
Participar das ações de parceria entre a unidade de saúde e as instituições de ensino, considerando a indissociabilidade da relação entre ensino e serviço, apoiando o desenvolvimento de campos de estágio, pesquisa e/ou residência no seu setor de trabalho;
Apoiar e propiciar condições para aquisição de conhecimentos no campo profissional de estagiários e/ou residentes nas atividades assistenciais sob sua responsabilidade, quando solicitado e conforme avaliação junto ao gestor imediato;
Observar o cumprimento dos aspectos éticos envolvidos na assistência ao usuário, quando os espaços de atendimento e a realização de procedimentos envolva a participação de estagiários, pesquisadores e/ou residentes;
Participar das oportunidades de formação e desenvolvimento ofertadas como contrapartida pelas instituições de ensino.
Atender a todos os princípios e critérios de conduta contidos no Manual de Conformidade Administrativa - Políticas e Princípios de Integridade da SPDM;
Executar as atribuições determinadas pela Instituição a respeito das práticas a serem tomadas em relação à proteção de dados pessoais - LGPD.
Realizar as atividades de área/setor, seguindo as determinações do Gestor imediato e padronizações da Instituição.