Resumo do cargo:
Executar as atividades do Programa de Compliance relacionadas à prevenção e monitoramento, com foco em análises de due diligence, acompanhamento de planos de mitigação e suporte técnico à equipe. Assegurar a aplicação das políticas internas e a conformidade com normas legais e regulatórias, contribuindo para a melhoria contínua e disseminação da cultura de integridade corporativa.
Atividades:
* Conduzir processos de due diligence de terceiros e parceiros de negócios, identificando riscos e propondo encaminhamentos para mitigação;
* Monitorar a implementação de planos de mitigação relacionados a due diligence e a análises de conflitos de interesse, reportando desvios ou atrasos à liderança;
* Analisar solicitações de doações, patrocínios, brindes, presentes, convites e hospitalidades, verificando a aderência às políticas internas e legislação vigente;
* Auxiliar na análise de vínculos e potenciais conflitos de interesse, realizando triagens preliminares e escalando casos mais complexos à liderança;
* Apoiar nas respostas às consultas e dúvidas relacionadas a Compliance, fornecendo suporte consultivo para colaboradores e áreas de negócio;
* Colaborar na realização de testes de monitoramento, revisando a conformidade dos processos e controles internos estabelecidos;
* Prestar suporte técnico à equipe de Comunicação e Treinamento na elaboração de conteúdos relacionados a Prevenção e Monitoramento;
* Auxiliar na revisão de políticas, normas e procedimentos de Compliance, garantindo alinhamento com melhores práticas de mercado e legislações aplicáveis;
* Acompanhar mudanças regulatórias relevantes para a área, propondo ajustes nas diretrizes internas quando necessário;
* Assegurar o cumprimento dos prazos e a completude dos processos de due diligence em um ambiente corporativo dinâmico e diverso.
Requisitos:
* Graduação completa em Direito, Administração, Ciências Contábeis, Economia ou áreas afins;
* Experiência em processos de due diligence e análise de terceiros;
* Conhecimento das legislações anticorrupção, como a Lei 12.846/2013;
* Capacidade de análise crítica e interpretação de dados;
* Disponibilidade para trabalhar em modelo híbrido.