Junte-se à equipe da Matec Engenharia e seja o próximo Técnico de Segurança do Trabalho! Nesta posição, você terá a oportunidade de aplicar seus conhecimentos em prol da segurança de nossos colaboradores, atuando em um ambiente dinâmico e repleto de desafios. Venha fazer parte dessa jornada rumo a um ambiente de trabalho ainda mais seguro e saudável!
Responsabilidades:
1. Realizar inspeções nos locais de trabalho, identificando riscos e propondo soluções eficazes;
2. Acompanhar a implementação de programas de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais;
3. Ministrar treinamentos e palestras sobre temas relacionados à segurança do trabalho;
4. Elaborar relatórios, documentos e registros referentes à segurança e saúde ocupacional;
5. Atuar de forma proativa na melhoria contínua dos processos e na disseminação da cultura de segurança;
6. Investigar acidentes de trabalho, analisando causas e propondo medidas corretivas e preventivas, além de prestar primeiros socorros conforme o PAE (Plano de Emergência de Acidentes);
7. Orientar, interditar e/ou liberar áreas de risco, conforme a legislação específica (NRs);
8. Realizar medições e fiscalizações de equipamentos e ferramentas, avaliando agentes agressivos ou contaminantes ao meio ambiente conforme a legislação vigente;
9. Comunicar acidentes ocorridos aos Administrativos da obra e à gestão, assegurando o preenchimento da documentação legal (CAT) e encaminhando-a aos órgãos competentes;
10. Responsável pela guarda e organização dos documentos de segurança do trabalho;
11. Fazer a gestão e validação de EPIs, EPCs e uniformes, identificando necessidades e validando a substituição;
12. Realizar, acompanhar e monitorar o DDS para todos os trabalhos com riscos potenciais;
13. Visitar e fiscalizar periodicamente os alojamentos de terceiros e da Matec, emitindo relatórios técnicos e fotográficos conforme as normas vigentes;
14. Inspecionar vestiários, refeitórios, sanitários e bebedouros, garantindo o uso adequado e promovendo a higiene, organização e limpeza do local, incluindo a implantação de coleta seletiva.
#J-18808-Ljbffr