TITULO DO CARGO: COORDENADOR DE CME
NECESSARIO DISPONIBILIDADE PARA ATUAR EM CURITIBA OU CIDADES VIZINHAS
Horario de Trabalho: Segunda a Sexta das 07h as 16h48DESCRIÇÃO DA VAGA:
O Enfermeiro da CME será responsável por coordenar e garantir o pleno funcionamento de todos os processos da CME durante seu turno de trabalho.
Principais responsabilidades:Acionar coordenação operacional nas necessidades de contingência;
Apresentar os indicadores e estatísticas do setor mensalmente;
Atender as demandas requeridas da área técnica, operacional e cliente;
Certificar que todos os testes de equipamento estejam sendo realizados conforme suas respectivas periodicidades;
Capacitação da equipe;
Confeccionar escala e acompanhar o cronograma de férias dos auxiliares e encarregados;
Fazer com que a equipe mantenha o apontamento correto das demandas rotineiras;
Garantir organização do arsenal, contemplando a limpeza e certificando-se que está sendo cumprido o protocolo de revisão semanal;
Garantir que esteja sendo reprocessado apenas os artigos passíveis de esterilização conforme RE 2605 e 2606;
Manter atualizadas todas as documentações requeridas para o funcionamento da CME;
Manter uma boa gestão do estoque de insumos na CME e garantir o provisionamento de materiais;
Notificar todos os eventos de NC e implantar plano de ação;
Participar dos processos diários junto ao centro cirúrgico e OPME;
Preencher livros e alimentar indicadores do setor;
Supervisionar os protocolos internos (livro de ocorrência, livro de cargas e entrada e saída de materiais);
Requisitos e Qualificações Desejadas:Educação Superior Completa em Enfermagem;
Pós-graduação completa em CME/CC;
Registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);
Experiência com Gestão de Equipes;
Experiência consolidada em CME ou Bloco cirúrgico;
Conhecimento em ferramentas da Qualidade;
Conhecimento da RDC 15, Portaria 482, NR 13, NR 32 e RDC 16.
Benefícios:Convênio médico (coparticipativo);
Convênio odontológico;
Refeição;
Vale Transporte;
Acesso ao Gympass;
Folga no aniversário;#J-18808-Ljbffr