O Coordenador de Gestão de Pessoas é um profissional fundamental na implementação e execução de estratégias eficazes para o desenvolvimento e sucesso da equipe. Desempenha um papel crucial em quatro áreas fundamentais: Recrutamento e Seleção, Treinamento e Desenvolvimento, Gestão de Cargos e Salários e Relações Interpessoais.
Recrutamento e Seleção
Planeja e executa processos seletivos eficazes para atrair talentos qualificados, colaborando com os gestores de departamentos para compreender as necessidades de contratação. Garante uma abordagem inclusiva e diversificada no processo de recrutamento.
Treinamento e Desenvolvimento
Identifica necessidades de treinamento e desenvolvimento, individual e coletivo, desenvolvendo e implantando programas de treinamento que promovam o crescimento profissional dos colaboradores. Avalia o impacto e eficácia dos programas de T&D, ajustando-os conforme necessário.
Gestão de Cargos e Salários
Desenvolve e mantém estruturas de cargos e salários competitivas e justas, realizando pesquisas de mercado para garantir a competitividade da remuneração. Administra políticas de remuneração, promoção e benefícios.
Relações Interpessoais
Fomenta um ambiente de trabalho saudável, inclusivo e colaborativo, resolvendo conflitos e promovendo a comunicação eficaz dentro da equipe. Estabelece e mantém relações positivas com colaboradores em todos os níveis.
Análise de Dados e Relatórios
Coleta, analisa e interpreta dados relacionados à gestão de pessoas, preparando relatórios e apresentações para a alta administração com insights relevantes. Utiliza dados para orientar decisões estratégicas na área de gestão de pessoas.
Conferir a folha de pagamento, garantir o correto input de informações. Acompanhar a necessidade de desligamentos, verificar informações sobre data-base do dissídio, disponibilidade de recursos e condução de entrevistas de desligamento. Organizar e planejar as Férias dos times, e minimizar o seu impacto sobre a sua produtividade. Apurar o banco de horas, espelho de ponto e realização de horas extras.