8.
MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO8.1.
A execução do objeto seguirá a seguinte dinâmica:8.1.1.
Dirigir veículos automotores de propriedade da contratante para transporte de passageiros ecarga, devendo possuir carteira nacional de habilitação tipo "D" conforme especificação do Termo deReferência;8.1.2.
Cumprir as Leis de Trânsito;8.1.3.
Não fumar ao conduzir os veículos;8.1.4.
Não utilizar os veículos para tratar de assuntos alheios ao serviço executado e para tratar deassuntos particulares;8.1.5.
Estacionar o veículo sempre em locais permitidos, iluminados e seguros, quando o mesmo emserviço apresentar defeito que impeça o seu tráfego normal, comunicando imediatamente à chefia efiscalização da Diretoria Adjunta de Logística e Infraestrutura, no caso da Reitoria, e dos responsáveispelas frotas, no caso dos Campi do IFRJ;8.1.6.
Adotar providências imediatas necessárias ao socorro de vítimas em caso de acidente de trânsito,isolamento do local (triângulo, pisca alerta, etc), comunicação a autoridades para resgate (corpo debombeiro), policiais e de trânsito, bem como informar imediatamente à CONTRATANTE, por intermédioda Diretoria Adjunta de Logística e Infraestrutura, no caso da MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTOFEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO RIO DE JANEIRO PRÓ-REITORIA DEPLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DE LICITAÇÕES E CONTRATOS____________________________________________________________________ Câmara Nacionalde Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo deReferência – Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão-de-Obra Atualização: Junho/2021v.
01/2021 Reitoria, e dos responsáveis pelas frotas, no caso dos Campi do IFRJ;8.1.7.
Não prestar informações sobre endereço, hábitos e costumes dos passageiros transportados;8.1.8.
Conduzir veículos oficiais no transporte de servidores, documentos, bens emercadorias, a serviçodo IFRJ;8.1.9.
Conduzir, quando necessário, os veículos do IFRJ em viagens a serviço, na esfera intermunicipale interestadual transportando servidores, usuários e volumes;8.1.10.
Trajar uniformes de acordo com o especificado neste Termo de Referência;8.1.11.
Manter os veículos em perfeitas condições de aparência, higiene e funcionamento.8.1.12.
Preencher mapas de controle de saídas e de combustível.8.1.13.
Comunicar ao responsável pela Diretoria Adjunta de Logística e Infraestrutura,no caso daReitoria, e aos responsáveis pelas frotas, no caso dos Campi do IFRJ,o momento das revisõesnecessárias, bem como as manutenções preventivas e reparos dos veículos.
8.1.14.
Permanecer durante a jornada de trabalho à disposição da Diretoria Adjunta de Logística eInfraestrutura, no caso da Reitoria, e dos responsáveis pelas frotas, no caso dos Campi do IFRJ.8.1.15.
Manter-se no serviço, não devendo se afastar de seus afazeres para atender a chamados e/oucumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados.
8.1.16.
Vistoriar o veículo quanto ao estadodos pneus, níveis de combustível, óleo e água, bem como de seus equipamentos de segurança.8.1.17.
Zelar pela segurança dos passageiros verificando o fechamento de portas e o uso dos cintos desegurança quando em deslocamento.8.1.18.
Cumprir a legislação de trânsito vigente quanto aos limites de velocidade e transporte decarga/passageiros.8.1.19.
Solicitar perícia, no caso de ocorrência de acidente com veículo oficial.
Após a liberação, removero veículo para a garagem ou, se for o caso para a oficina indicada pela contratante.8.1.20.
Comunicar ao setor responsável ocorrências de quaisquer fatos e avarias relacionadas aoveículo sob sua responsabilidade.8.1.21.
Recolher o veículo à garagem ou estacionamento designado no final da jornada de trabalho.MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DORIO DE JANEIRO PRÓ-REITORIA DE PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO DIRETORIA DELICITAÇÕES E CONTRATOS____________________________________________________________________ Câmara Nacionalde Modelos de Licitações e Contratos Administrativos da Consultoria-Geral da União Termo deReferência – Serviços Continuados com Dedicação Exclusiva de Mão-de-Obra Atualização: Junho/2021v.
01/2021 8.1.22.
Portar os documentos do veículo em uso e a autorização de saída.8.1.23.
Vedar aos motoristas fazerem-se acompanhar por terceiros nos veículos oficiais, sem expressaautorização do IFRJ.8.1.24.
Zelar pela conservação do veículo, devendo ainda, levar imediatamente ao conhecimento daDiretoria Adjunta de Logística, no caso da Reitoria, e aos responsáveis pelas frotas, no caso dos Campios imprevistos ocorridos e tomar providências urgentes e cabíveis quanto a tais imprevistos.8.1.25.
Responsabilizar-se por eventuais danos causados aos veículos oficiais que terão seus custosrepassados à contratada.8.1.26.
Responsabilizar-se pelo extravio de cargas, ferramentas e acessórios que comprovadamentelhe forem confiadas.8.1.27.
Responsabilizar-se por toda e qualquer infração de trânsito cometida, quando ficar comprovadasua culpa ou dolo, depois de esgotados os recursos cabíveis, se for o caso.8.1.28.
Cumprir fielmente todas as determinações do Código de Trânsito Brasileiro, da legislaçãocomplementar e das Resoluções do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), ficando sob suaexclusiva responsabilidade da contratada as medidas administrativas decorrentes da inobservância dequalquer desses preceitos, quando forem esses deveres e responsabilidade do condutor.
8.1.29.
Ocorrendo fato descrito no subitem8.1.28, o IFRJ se obriga de imediato, a comunicar ao preposto o recebimento do Auto de Infração,facultando-lhe o direito de recurso em todas as instâncias, a ser interposto contra a autoridade detrânsito que impôs a penalidade.8.1.30.
Colocar, o IFRJ, à disposição do motorista, numerário e demais apetrechos de viagem, por cujaguarda é responsável.
Cessa-se sua responsabilidade com a entrega ou prestação de contas ao finalda viagem ou turno de trabalho.8.1.31.
Observar a disciplina e o horário do turno de trabalho.8.1.32.
Tratar com urbanidade as pessoas.8.1.33.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício da função.Prazo de contrato: De: 24/04/2025 Até: 24/06/2025 Cargo: MOTORISTA D Tipo de Contrato: CLT (Efetivo) Área profissional: Transporte Terrestre Carga-horária: 44hs Número de vagas: 1 Benefícios: uma Cesta básica Vale transporte :R$ 5,50 x2 Requisitos: Escolaridade mínima: Médio - Concluído - Obrigatório Outros requisitos: Carteira nacional de habilitação: D uma Cesta básica Vale transporte :R$ 5,50 x2