Horário: A combinarModalidade: PresencialDescrição:O Técnico em Segurança do Trabalho é responsável por garantir a segurança e a saúde dos colaboradores dentro do ambiente de trabalho.
Suas atividades incluem:Elaborar e implementar políticas de saúde e segurança no trabalho (SST).Realizar inspeções regulares nas instalações da empresa para identificar e corrigir riscos potenciais.Investigar acidentes de trabalho e recomendar medidas corretivas.Desenvolver programas de treinamento para funcionários sobre práticas seguras e prevenção de acidentes.Manter registros detalhados de acidentes, incidentes e inspeções de segurança.Garantir que a empresa esteja em conformidade com as normas e regulamentações de segurança do trabalho.Participar de reuniões de comitês de segurança e saúde ocupacional.Colaborar com outros departamentos para promover uma cultura de segurança.Realizar auditorias internas de segurança e saúde ocupacional.Elaborar relatórios técnicos e estatísticos sobre a performance de segurança da empresa.Auxiliar na elaboração de planos de emergência e na realização de simulações de evacuação.Fornecer suporte técnico em assuntos relacionados à segurança do trabalho.Requisitos:Requisitos:Curso Técnico em Segurança do Trabalho completoRegistro no Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)Experiência na áreaConhecimento em normas regulamentadoras (NRs)Capacidade de elaborar e implementar políticas de saúde e segurança no trabalhoHabilidade para realizar treinamentos e palestras sobre segurançaConhecimento em análise de riscos e investigação de acidentesDomínio do pacote Office (Word, Excel, PowerPoint)Boa comunicação e habilidades interpessoaisDisponibilidade para viagensDiferenciais:Certificação em primeiros socorrosExperiência em indústrias de grande porteConhecimento em sistemas de gestão de saúde e segurança (OHSAS 18001, ISO 45001)Participação em cursos de aperfeiçoamento na área de segurança do trabalhoInglês intermediárioCapacidade de trabalhar sob pressão e resolver problemas rapidamenteExperiência com auditorias internas e externas
#J-18808-Ljbffr