Ensino superior completo em Administração, Direito ou áreas correlatas.
Experiência Profissional
* Sólida experiência anterior em cargo e atividades similares;
* Habilidades em negociação, solução de conflitos;
Conhecimento em legislação trabalhista e sindical; Experiência com orçamento de pessoal.
Responsabilidades
1. Atuar com foco nas relações trabalhistas voltadas para observância da legislação e normas coletivas.
2. Efetuar estudos e/ou apresentar cenários trabalhistas para a Diretoria de Recursos Humanos;
3. Desenvolver e executar as relações sindicais, mediante interlocução direta com dirigentes do Sindicato e interface com as lideranças da empresa;
4. Estudo e acompanhamento do mercado de trabalho para fins de negociações coletivas, com reporte do cenário das negociações salariais e seus prognósticos (projeção de índices de inflação, balanço geral das negociações coletivas;
5. Elaboração e negociação de acordos coletivos de trabalho, gerais (com cláusulas diversas sociais e de natureza econômica) e específicos (banco de horas, jornadas e regimes especiais de trabalho, participação nos lucros e resultados etc.);
6. Acompanhamento de assembleias de trabalhadores realizadas pelos entes sindicais, Atuação em negociações coletivas da categoria econômica (convenções coletivas de trabalho), representando a empresa e interagindo com sindicatos patronais e federações, Registro de instrumentos coletivos de trabalho no Sistema Mediador do Ministério do Trabalho;
7. Defesa dos direitos e interesses da empresa em ações judiciais coletivas sindicais (interditos proibitórios em greves, dissídios coletivos, ações de cumprimento, ações civis públicas etc.);
8. Apoiar a gestão do controle de metas voltadas para o Programa de Participação nos resultados;
9. Realização de palestras e workshops sobre temas de relações sindicais voltadas para Lideranças e demais áreas de RH;
10. Atuar em temas que envolvam Conselhos de Representação profissional;
11. Apoia na criação, manutenção e observância da política de relações trabalhistas;
12. Apoiar em processos de fusões e aquisições, instalações de novos sites e plantas, alterações de atividades preponderantes com consequente mudança de enquadramento sindical etc.