**Background**
**Diversity, Equity and Inclusion are core principles at UNDP: we value diversity as an expression of the multiplicity of nations and cultures where we operate, we foster inclusion as a way of ensuring all personnel are empowered to contribute to our mission, and we ensure equity and fairness in all our actions.
Taking a 'leave no one behind' approach to our diversity efforts means increasing representation of underserved populations.
People who identify as belonging to marginalized or excluded populations are strongly encouraged to apply.
Learn more about working at UNDP including our values and**inspiring stories.
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A Unidade de Desenvolvimento Ambientalmente Sustentável concentra-se em fornecer consultoria técnica e política, design e supervisão de implementação para projetos ambientais relacionados à biodiversidade, mudanças climáticas, produtos químicos e proteção da camada de ozônio, financiados pelo Fundo Global para o Meio Ambiente (GEF), Fundo Verde para o Clima (GCF) e Fundo Multilateral para a Implementação do Protocolo de Montreal (FML).
No âmbito do Protocolo de Montreal (PM), tratado internacional criado em 1987 para proteger a camada de ozônio por meio da eliminação da produção e consumo das Substâncias Destruidoras do Ozônio (SDOs), o FML é o mecanismo financeiro criado para prover assistência técnica e financeira aos países em desenvolvimento, partes que operam sob a égide do Artigo 5 (A-5), entre eles o Brasil, para eliminar o consumo de SDOs de acordo com os cronogramas de eliminação.
Atualmente, os estados parte A-5 do PM estão implementando o cronograma para eliminar a produção e consumo dos hidroclorofluorcarbonos (HCFCs) que prevê: congelamento do consumo dos HCFCs em 2013, redução de 10%, 35%, 67,5% e 100% em 2015, 2020, 2025 e 2030, respectivamente.
O Programa Brasileiro de Eliminação dos HCFCs (PBH) estabeleceu as ações para a eliminação dos HCFCs no País:
Etapas I e II :eliminação do consumo de 220,3 toneladas (t) de Potencial de Destruição do Ozônio (PDO) de HCFCs até o ano de 2015 e 464,06 t PDO de HCFCs até 2023, respectivamente, por meio de atividades de conversão industrial, assistência técnica, capacitação e ações regulatórias nos setores de Espuma de PU (poliuretano) e RAC (refrigeração e ar condicionado).
Etapa III : eliminação do consumo de 575,65 t PDO por meio de atividades de gestão do banco de HCFC-22 e evitar a substituição antecipada por fluidos refrigerantes de alto Potencial de Aquecimento Global.
Promover o uso seguro e eficiente de fluidos refrigerantes alternativos de zero PDO e baixo GWP e que proporcionem maior eficiência energética, projetos voltados para treinamentos de profissionais no setor de serviços em RAC, e à prestação de assistência técnica para a execução de projetos demonstrativos que possuem potencial de serem reproduzidos, evitando conversões transitórias e ações regulatórias no setor de RAC, até 2030.
Adicionalmente, tendo o Brasil promulgado a Emenda de Kigali, que incluiu os HFCs entre os produtos controlados pelo PM, por meio do Decreto Presidencial 11.666, de 24/08/2023, o país irá iniciar nos próximos anos a implementação do cronograma de phase-down dessas substâncias.
A fase preparatória, prevista para ocorrer entre 2024 e 2025, irá realizar uma série de estudos e diagnósticos para melhor compreender o cenário atual de utilização (consumo e aplicação) dos HFCs no país, bem como avaliar as tendências de mercado relacionadas ao uso de substâncias alternativas aos HFCs; as barreiras existentes para a utilização de alternativas de baixo GWP e a definição de estratégia para superar as barreiras.
Tanto para a implementação do PBH, como para a fase preparatória do KIP, o PNUD foi designado pelo Governo brasileiro como agência líder de implementação e estabeleceu uma Unidade de Implementação e Monitoramento para prestar assistência técnica e operacional especializada para execução de ações aprovadas pelo ExCom.
**Deveres e responsabilidades**
O presente Termo de Referência tem por objetivo estabelecer os parâmetros para a seleção de profissional para atuar como Associado de Projeto, bem como descrever as atividades que estarão sob a responsabilidade deste profissional.
O/A profissional irá atuar no regime home-based, mas deverá estar disponível para viagen à Brasília ou à outras localidades para a implementação do projeto.
O/A profissional será responsável por prestar assistência técnica/operacional à implementação dos projetos do Protocolo de Montreal implementados no Brasil pelo PNUD, incluindo, mas não se restringindo a:
1.
Prestar assistência e apoiar na disponibilização/organização de informações técnicas/operacionais dos projetos que auxiliem a Coordenação da UIM na:
a) preparação de relatórios do sistema Quantum, elaboração de relatório e apresentações sobre o progresso dos projetos e revisão substantiva (quando pertinente) ao doador e ao Comitê de Acompanhamento dos Projetos (CAP);
b) prestação de assessoria à Unid