Profissional responsável por garantir a conformidade dimensional de produtos e processos, assegurando que estejam dentro dos padrões especificados.
Competências Técnicas:
1. Conhecimento em metrologia: Domínio de instrumentos de medição (paquímetros, micrômetros, etc.), normas técnicas e sistemas de tolerância.
2. Leitura e interpretação de desenhos técnicos: Capacidade de entender e analisar projetos, especificações e tolerâncias dimensionais.
3. Conhecimento em normas e procedimentos: Familiaridade com as normas técnicas nacionais e internacionais aplicáveis à área de inspeção dimensional.
Competências Comportamentais:
1. Atenção aos detalhes: Capacidade de identificar pequenas variações dimensionais e desvios dos padrões estabelecidos.
2. Análise crítica: Habilidade de avaliar os resultados das inspeções e identificar as causas de possíveis não conformidades.
3. Organização e planejamento: Capacidade de organizar o trabalho, definir prioridades e cumprir prazos.
4. Comunicação eficaz: Habilidade de comunicar os resultados das inspeções de forma clara e objetiva para diferentes públicos.
5. Proatividade: Atitude de buscar soluções para problemas e propor melhorias nos processos.
Responsabilidades:
1. Realizar inspeções dimensionais em produtos e processos.
2. Analisar os resultados das inspeções e emitir relatórios.
3. Comparar as medidas obtidas com as especificações técnicas.
4. Identificar e reportar não conformidades.
5. Contribuir para a melhoria contínua dos processos.
Habilidades Essenciais:
1. Visão espacial: Capacidade de visualizar e mentalizar as peças em três dimensões.
2. Precisão: Habilidade de realizar medições com alta precisão.
3. Raciocínio lógico: Capacidade de analisar problemas e encontrar soluções.
Formação:
1. Técnico em Mecânica, Eletromecânica ou áreas afins.
Certificações:
1. Controle Dimensional - Caldeiraria e Tubulação - CD-CL (indispensável)
2. Líquido Penetrante - LP-N2-G - (desejável)
3. Ensaio Visual de Soldas - EV-N2-S - (desejável)
4. Inspetor de Equipamentos - Portaria INMETRO nº 537/2015 - (desejável)
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