Job descriptionOlá!
Estamos entusiasmados em receber você aqui.
Junte-se ao nosso time.
Estamos em busca de profissionais talentosos, motivados e comprometidos com a qualidade e a inovação.Se você se identifica com esse perfil e deseja fazer parte de uma equipe orientada pela excelência e por resultados, inscreva-se agora e venha construir um futuro promissor conosco!Main responsibilitiesAuxiliar na execução de rotinas de administração de pessoal, como controle de ponto, admissões, rescisões, e processamento de férias.Realizar o atendimento e suporte a colaboradores, esclarecendo dúvidas sobre folha de pagamento, benefícios e políticas internas.Colaborar com o fechamento da folha de pagamento, lançando e conferindo dados necessários.Apoiar na administração de benefícios, realizando solicitações, atualizações e acompanhamento junto aos fornecedores.Organizar e arquivar documentos físicos e eletrônicos, garantindo a integridade e conformidade das informações.Auxiliar no controle de frequência e horas extras, realizando ajustes quando necessário e garantindo a integridade dos dados.Preencher relatórios e planilhas de controle, auxiliando na coleta e organização de informações relevantes para o departamento.Suporte na emissão e conferência de holerites, termos de rescisão e outros documentos pertinentes.Requirements and skillsEnsino médio completo; desejável formação técnica ou cursando superior em Administração, Recursos Humanos ou áreas afins.Conhecimento básico em rotinas de administração de pessoal e legislação trabalhista.Experiência em uso de sistemas de gestão de ponto e folha de pagamento é um diferencial.Conhecimento básico em pacote Office, especialmente Excel e Word.Boa comunicação, organização e atenção aos detalhes.Competências Desejáveis:Habilidade para trabalhar em equipe.Proatividade e vontade de aprender novas tarefas.Capacidade de lidar com prazos e demandas simultâneas.Additional informationAtuação será presencial em Uberaba/MG;Jornada de Trabalho Segunda a Sexta (ou conforme o regime da empresa).Vale alimentação;Convênio médico.
#J-18808-Ljbffr