**Inscrições: 23/01 até 28/01/2025**
- Vaga para DIRETORIA DE EDUCAÇÃO SESI.
- Quantidade de vagas para contratação imediata e por prazo Indeterminado: 01
- Possibilidade de Formação de banco de talentos com validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses a critério da instituição.
- Em conformidade com os Decretos nº 3298/99 e 5.296/04, todas as vagas são extensivas para Pessoas com Deficiência.
**DESCRIÇÃO DA VAGA - SESI/PE -**CÓD.
64 ANALISTA DE PROJETOS CULTURAIS II**
- **Formação**: Superior completo.
- **Desejável**: Graduação em Relações públicas, Comunicação Social, Produção Cultural, Publicidade, Propaganda e Jornalismo e correlatas.
- **Principais Atividades**: Buscar novos projetos culturais para sua a área do negócio, através de parcerias com instituições públicas e privadas com o objetivo de fortalecer e ampliar a oferta de produtos e serviços.
Realizar a captação e desenvolvimento de projetos integrados com as principais plataformas de Cultura sobre o cenário cultural do estado de Pernambuco em âmbito Nacional, Estadual e Municipal.
Apoiar e participar dos eventos de Educação e Cultura; Executar e apoiar programas culturais tais como: escolas de cultura, exposições, espetáculos dentre outros, alinhados com a área de Cultura e unidades.
Estabelecer contatos com fornecedores, produtores e artistas assim como, firmar parcerias para novos espetáculos e projetos.
Buscar novos projetos culturais, através de parcerias com empresas, Ministério da Cultura, Secretarias de Culturas (Estadual e Municipais) e empresários culturais.
Estar sempre em sintonia com as tendências do mercado para sugerir novas produções culturais.
Promover a integração entre a criação artística e a área administrativa na produção cultural.
Atuar no planejamento e organização de mostra, exposições e festivais em diversas áreas artísticas.
Estar sempre em sintonia com as tendências do mercado para sugerir novas produções culturais.
Adaptar propostas de projetos culturais existentes e submeter a novos programas de incentivo à cultura.
Inscrever projetos em editais e acompanhar a tramitação dos projetos nos órgãos culturais responsáveis.
Coletar, compilar e analisar relatórios para indicador de atuação.
Executar outras tarefas correlatas a área de atuação a critério da Diretoria.
- **Conhecimentos**: Habilidade com Pacote Office, Noções de administração, gestão de projetos, leis de incentivo à cultura, elaboração de projetos culturais; Domínio em ferramentas tecnológicas.
Conhecimento em produção cultural.
- **Experiência**: mínima de 06 (seis) meses comprovada na área ou similar.
- **Horário**: 08h às 17h
- **Remuneração**: R$ 4.700,20
- **Benefícios**: Assistência médica e odontológica, vale alimentação ou refeição, previdência privada, dayoff, empréstimo consignado, auxílio creche, Universidade Corporativa, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração.
- **Conteúdo programático de prova**: português, raciocínio lógico, informática e Conhecimentos específicos: Patrimônio Cultural, Artes Cênicas e Teatrais, Arte e Cultura, Leis de Incentivo à Cultura, Sistema Nacional de Cultura, Plano Nacional de Cultura (Lei nº 12.343/2010) e Entidades Culturais e Pontos de Cultura.
**ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO**:
**Observação 2: Serão aceitos como comprovantes de experiência**:
- **Declarações de vínculo de trabalho, desde que seja possível verificar o cargo, a função e o período de prestação de serviços e desde que devidamente assinados pelo representante da pessoa jurídica emitente;**:
- **Contratos de prestação de serviços; entre outros documentos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.
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- **Outros documentos idôneos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.
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- **Os contratos de prestação de serviços apresentados para fins de comprovação de experiência deverão estar acompanhados de termos aditivos ou declarações da empresa, sendo possível assim verificar que de fato o contrato foi prestado pelo tempo mínimo exigido para comprovação da experiência.
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- **Não será aceito o currículo como comprovação de experiência profissional.
O currículo será aceito apenas para fins de inscrição na etapa inicial do processo seletivo.
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**Observação 3: O documento da conclusão de curso superior, quando for requerido para o cargo/função, conforme anúncio, deverá comprovar que a colação de grau já ocorreu.
Não serão aceitos documentos que indiquem que a colação de grau está pendente ou que será realizada em data futura.
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**4ª ETAPA: Entrevistas com RH**: As entrevistas serão realizadas em formato de seleção por competência e serão pontuadas de 0 a 10 sendo necessário atingimento da nota mínima 7,0 para evolução no processo.
As entrevistas poderão ser realizadas em formato presencial ou online, a critério da Instituição, e serão agendadas com até 24h antes da sua realização.
**5ª ETAPA.
Entrevista co