**ÁREAS COMPARTILHADAS/PE - CÓD.
657 ANALISTA DE INFRAESTRUTURA II (DETERMINADO)**
**Inscrições: 05 a 10/12/2024**
- Vaga para as Áreas Compartilhadas do Sistema FIEPE (SENAI, SESI, IEL, FIEPE e CIEPE)
- Quantidade de vagas para contratação imediata e por prazo **determinado**: 1 Vaga
- Possibilidade de Formação de banco de talentos com validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses a critério da instituição.
- Em conformidade com os Decretos nº 3298/99 e 5.296/04, todas as vagas são extensivas para Pessoas com Deficiência.
- **Formação**: Ensino SUPERIOR COMPLETO nas áreas de Tecnologia da Informação
- **Principais Atividades**: Planejar, executar, acompanhar e avaliar as ações pertinentes à área de atuação; Apoiar a condução de projetos de infraestrutura de TI, no que se refere ao seu desenvolvimento, à implantação e ao acompanhamento; Apoiar a gestão dos serviços de infraestrutura de TI, sua operação, manutenção e melhoria contínua do ambiente, bem como o encerramento de suas atividades (Data Center: servidores, LAN, WAN, acesso à Internet, VPN, aparelhamento de TI, softwares, telefonia fixa, telefonia móvel, reprografia, help desk, etc.
), banco de dados e atendimento local; Servir de interface entre as áreas funcionais e os provedores de infraestrutura de TI, nos casos em que são extrapolados o tempo de atendimento e/ou a solução do problema;.
Servir como ponto de contato dos provedores de serviços de infraestrutura de TI; Apoiar na implantação de processos de operação e manutenção do ambiente, seguindo os processos de validação, verificação, preparação e teste dos serviços; Apoiar na gestão e manutenção dos procedimentos e das políticas do ambiente implantado, como disseminação da política de segurança da informação, entre outros processos; Pesquisar e identificar novas tecnologias aplicáveis para o ambiente da empresa; Participar da implantação e manutenção das soluções/ferramentas de governança de TI e de gestão de incidentes de problemas; Prestar apoio na implantação e manutenção de processos de gerenciamento, tais como gestão de problemas, incidentes, versões, mudanças, configurações, capacidade, disponibilidade, nível de serviço e monitoramento de performance e falhas; Apoiar o desenvolvimento de estratégias para continuidade dos serviços, elaborando procedimentos de desastre e recuperação e políticas do ambiente; Controlar a documentação do ambiente, o planejamento operacional, a lista de inventário, os relatórios estatísticos e os procedimentos, entre outros, estejam disponíveis e atualizados; Emitir relatórios técnicos e operacionais, relacionando as medidas necessárias para melhoria dos serviços; Prestar orientação técnica às Unidades nas atividades relativas à sua área de atuação; Realizar estudos e propor melhorias nos processos da área; Analisar e emitir pareceres técnicos, conforme solicitação e orientação.
- **Conhecimentos**: Atualização da legislação específica da área de Tecnologia da Informação.
Infraestrutura de redes (TCP/IP, Wifi, Cabeamento estruturado, etc.).
Hiper V. Ambientes de servidores MS Windows (Hiper V).
Interfaces entre sistemas.
Inglês técnico (tecnologia)
- **Experiência**: mínima de 06 (seis) meses comprovada na área ou similar.
- **Período de Contratação**: 5 meses
- **Remuneração**: R$ 6.110,26
- **Benefícios**: Assistência odontológica, vale alimentação ou refeição, dayoff, auxílio creche, Universidade Corporativa.
- **Conteúdo programático de prova**: Português, Raciocínio Lógico, Informática Básica, Rede de Computadores, Cloud computer, Firewall Conceitos, Windows Server serviços, Hyper convergência.
**ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO**:
**Observação 2: Serão aceitos como comprovantes de experiência**:
- **Declarações de vínculo de trabalho, desde que seja possível verificar o cargo, a função e o período de prestação de serviços;**:
- **Contratos de prestação de serviços; entre outros documentos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.
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- **Outros documentos idôneos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.
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- **Os contratos apresentados para fins de comprovação de experiência deverão estar acompanhados de termos aditivos ou declarações da empresa, sendo possível assim verificar que de fato o contrato foi prestado pelo tempo pactuado.
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- **Não será aceito o currículo como comprovação de experiência profissional.
O currículo será aceito apenas para fins de inscrição na etapa inicial do processo seletivo.
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**Observação 3: O documento da conclusão de curso superior, quando for requerido para o cargo/função, conforme anúncio, deverá comprovar que a colação de grau já ocorreu.
Não serão aceitos do