A CASSI foi fundada em 27 de janeiro de 1944 por um grupo de funcionários do BB, com o objetivo de ressarcir as despesas de saúde dessa população.
Nestas oito décadas, a Empresa experimentou grande desenvolvimento, tornando-se uma das maiores instituições sem fins lucrativos administradoras de planos de saúde do País.
As 27 Unidades, instaladas em todos os Estados do País, proporcionam atendimento acolhedor e diferenciado.
O diferencial da Caixa de Assistência está na proposta de atendimento integral, focado na promoção da saúde e na prevenção de doenças, por meio da Estratégia Saúde da Família.
Assim, é pioneira entre os planos de saúde brasileiros na oferta de programas e atividades coletivas em saúde, voltados para melhoria dos hábitos de vida, nutrição, atividade física, realização de consultas periódicas e exames de rotina, além de proporcionar o acompanhamento adequado dos portadores de doenças crônicas.
/n Pré-requisitos: Ensino Superior completo em Medicina; Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM); Experiência profissional nas seguintes áreas: Medicina Geral Comunitária, Medicina Preventiva e Social, Medicina de Família e Comunidade, Clínica Médica, Ginecologia/Obstetrícia ou Pediatria.
Requisitos desejáveis: Residência e/ou RQE em Medicina de Família e Comunidade ou Saúde Pública; /n 1 – Prestar atendimento médico à demanda agendada e/ou espontânea do Serviço, seguindo protocolos clínicos e diretrizes da Sede, visando um atendimento resolutivo e de qualidade.
2 – Responder pelo cadastramento dos participantes/famílias, seguindo diretrizes da Sede, visando o conhecimento das necessidades de saúde da população assistida e a coordenação de cuidados.
3 - Colaborar com o planejamento e execução de programas de saúde, no âmbito da Unidade, seguindo as diretrizes da Sede, elaborando estratégias de intervenção individual ou familiar, visando à qualidade das ações programáticas de saúde.
4 - Participar do planejamento, divulgação, execução e avaliação das atividades relacionadas à Vigilância de Risco.
5 - Realizar por visita domiciliar e hospitalar programada, seguindo protocolos e diretrizes da Sede, e objetivos definidos pela equipe de saúde da família, com vistas à assistência e coordenação de cuidados.
6 - Realizar interconsultas, seguindo protocolos e diretrizes da Sede, visando fortalecer o vínculo, contribuindo para uma assistência integral.
7 - Encaminhar os participantes, quando necessário, aos serviços de maior complexidade, a fim de garantir todos os recursos disponíveis, mantendo o acompanhamento do tratamento, por meio de um sistema de referência e contra-referência.
8 - Realizar os exames periódicos dos funcionários BB e CASSI da Unidade, adstritos à sua equipe,seguindo legislação, normas contratuais, rotinas e diretrizes da entidade, visando à integralidade da assistência.
9 - Participar do planejamento, divulgação, execução e avaliação das atividades de educação em saúde 10 - Emitir laudos, relatórios e pareceres técnicos, dentro dos normativos da entidade a fim de responder uma demanda específica do participante.
(+) 11 - Realizar perícias de solicitação de compra de equipamentos, materiais, medicamentos e aparelhos com finalidades médicas, autorização de procedimentos médicos, homologação de licenças saúde de até 15 dias, autorização de consultas/procedimentos com outros profissionais de saúde, análise de deslocamento de beneficiários para tratamento de saúde, desde que o participante requerente não seja assistido por ele, seguindo normas e diretrizes da Sede, a fim de garantir a adequada utilização dos recursos.
12 - Participar da elaboração e atualizações periódicas dos protocolos clínicos, de pesquisas e estudos sistemáticos em saúde, seguindo normas e diretrizes da Sede visando à integralidade e qualidade dos serviços prestados.
13 - Colaborar com o planejamento e execução de programas de saúde, no âmbito da Unidade, seguindo as diretrizes da Sede, elaborando estratégias de intervenção individual ou familiar, visando à qualidade das ações programáticas de saúde.
14 - Realizar atendimento de urgência e emergência, sempre que necessário, no âmbito da CliniCASSI.
15 - Ser, quando indicado pela CASSI, o responsável técnico em sua área de atribuição, perante órgãos diversos.