O Ambulatório de Especialidades, unidade da Secretaria Municipal de Saúde de São Paulo gerenciada em parceria com a SPDM/PAIS, tem como finalidade atender às demandas encaminhadas pela Unidade Básica de Saúde (UBS) em especialidades, como: Cardiologia, Homeopatia, Neurologia, Ortopedia, Oftalmologia, Otorrino, Cirurgia Geral, Pneumologia, Angiologia, Dermatologia, Ginecologia e Gastroenterologia. Além disso, são realizados exames laboratoriais, eletrocardiograma e pequenos procedimentos cirúrgicos e dermatológicos. Responsabilidades: Realizar atendimento médico dentro da especialidade de cardiologia, conforme as diretrizes da Secretaria Municipal da Saúde de São Paulo e protocolos existentes. Realizar interface com a Rede Assistencial à Saúde, através da regulação do acesso, de modo a otimizar a utilização dos recursos e promover a integralidade do cuidado. Requisitos: Ensino Superior Completo em Medicina. Residência Médica ou Título de Especialista em Cardiologia. Registro Ativo no Conselho da Classe. Experiência comprovada como Médico Cardiologista. ASPDM - Associação Paulista para o Desenvolvimento da Medicina é uma Associação civil sem fins lucrativos, reconhecida de utilidade pública federal, estadual e no município de sua sede. A Instituição atua em harmonia com suas políticas de saúde e educação, e também como organização social habilitada em vários estados, na gerência de serviços e organizações de saúde. A diretriz primordial da Associação é sua inserção no sistema de saúde direcionada ao tratamento, prevenção de doenças e à promoção da saúde primária, secundária e terciária. Inclusão A SPDM oferece oportunidades de trabalho em suas unidades hospitalares, com plano de carreira, para pessoas com deficiência. Missão Promover ações em saúde integradas com a gestão pública, em benefício da população de forma ética e humanizada, com compromisso social e ambiental. Visão Ser referência em gestão de serviços em saúde, abrangendo todos os níveis da assistência, garantindo atendimento com qualidade à população dos municípios e estados parceiros. #J-18808-Ljbffr