**SENAI/PE CÓD.
547 PSICÓLOGO II**
**Inscrições: 07 a 10/10/2024**
- Vaga para o Senai Santo Amaro
- Quantidade de vagas para contratação imediata e por prazo Indeterminado: 01.
- Possibilidade de Formação de banco de talentos com validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses a critério da instituição.
- Em conformidade com os Decretos nº 3298/99 e 5.296/04, todas as vagas são extensivas para Pessoas com Deficiência.
- **Formação**: Superior Completo em Psicologia
- **Requisito Obrigatório**: CONSELHO DE CLASSE ATIVO E REGULAR
- **Principais Atividades**: Realizar atendimento psicológico.
Aplicar avaliação psicológica e psicopedagógica.
Realizar processos seletivos para empresas clientes.
Controlar e acompanhar a execução de projetos da área.
Planejar e executar palestras, oficinas e mini-cursos teóricos e práticos.
Organizar e realizar ações educativo-preventivas.
Criar materiais e recursos institucionais para apoio em ações educativo-preventivas.
Elaborar relatórios, emitir laudos e pareceres e considerações técnicas em seu campo de atuação.
Planejar, coordenar e executar programas, em observância às Normas Regulamentares de Saúde e Segurança editadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego.
Realizar atividades de apoio psicossocial ao Programa de Aprendizagem.
Atender os fluxos e atividades relacionadas aos programas da área de atuação.
Acompanhar os alunos e orientar as coordenações pedagógicas.
- **Conhecimentos**: Noções das Normas Regulamentadoras de Saúde, Segurança no Trabalho e Meio Ambiente.
Conhecimento em Programas de Qualidade de Vida.
Conhecimentos em Técnicas de Dinâmica de Grupo e Testes Psicológicos.
Conhecimento do Programa de Aprendizagem
- **Experiência**: mínima de 06 (seis) meses comprovada em **atendimento ao Programa de Aprendizagem Profissional.
**:
- **Remuneração**: R$ 4.516,82
- **Benefícios**: Assistência médica e odontológica, vale alimentação ou refeição, previdência privada, dayoff, empréstimo consignado, auxílio creche, Universidade Corporativa, Plano de Cargos, Carreiras e Remuneração.
- **Conteúdo programático de prova**: português, raciocínio lógico, informática e Conhecimentos específicos: Fundamentos da Psicologia Educacional, Avaliação Psicológica no Contexto Educacional, Intervenção e Aconselhamento Psicológico, Desenvolvimento e Aprendizagem, Inclusão e Diversidade, Trabalho em Equipe Multidisciplinar, Ética e Legislação, Psicologia do Ensino e Práticas Pedagógicas, Lei de Aprendizagem.
**ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO**:
**Observação 2: Serão aceitos como comprovantes de experiência**:
- **Declarações de vínculo de trabalho, desde que seja possível verificar o cargo, a função e o período de prestação de serviços e desde que devidamente assinados pelo representante da pessoa jurídica emitente;**:
- **Contratos de prestação de serviços; entre outros documentos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.
**:
- **Outros documentos idôneos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.
**:
- **Os contratos de prestação de serviços apresentados para fins de comprovação de experiência deverão estar acompanhados de termos aditivos ou declarações da empresa, sendo possível assim verificar que de fato o contrato foi prestado pelo tempo mínimo exigido para comprovação da experiência.
**:
- **Não será aceito o currículo como comprovação de experiência profissional.
O currículo será aceito apenas para fins de inscrição na etapa inicial do processo seletivo.
**:
- **Para os cargos em que será necessário a comprovação do conselho de classe, não será aceito o envio apenas da digitalização da carteira do conselho.
É necessário comprovar a regularidade da inscrição/atuação.
Portanto, deverá ser comprovada a regularidade no conselho de classe por meio de declaração atualizada, física ou eletrônica, que informe explicitamente que o registro está ativo e regular.
**:
- **Para os cargos em que será necessário a comprovação do conselho de classe, não será aceito o envio apenas da digitalização da carteira do conselho.
É necessário comprovar a regularidade da inscrição/atuação.
Portanto, deverá ser comprovada a regularidade no conselho de classe por meio de declaração atualizada, física ou eletrônica, que informe explicitamente que o registro está ativo e regular.
**
**Observação 3: O documento da conclusão de curso superior, quando for requerido para o cargo/função, conforme anúncio, deverá comprovar que a colação de grau já ocorreu.
Não serão aceitos documentos que indiquem que a colação de grau está pendente ou que será realizada em data futura.
**
**4ª ETAPA: Entrevistas com RH**: As entrevistas serão realizadas em formato de seleção por