HR Business Partner | T&D | Analista de Gestão de Gente - DHO
Atribuições
1. Representar a empresa em processos trabalhistas e cíveis;
2. Elaborar defesas, manifestações, impugnações, recursos e demais providências necessárias para a defesa dos interesses da empresa;
3. Realizar audiências apresentando a defesa dos interesses da empresa;
4. Prestar consultoria jurídica aos clientes internos com orientação estratégica e legal;
5. Analisar documentos e informações para fundamentar as defesas e contestações;
6. Realizar negociações judiciais e extrajudiciais;
7. Realizar a elaboração e análise de documentos e contratos;
8. Garantir comunicação formal junto a terceiros (notificações, avisos, solicitações);
9. Acompanhar prazos processuais e garantir o cumprimento das obrigações legais;
10. Elaborar pareceres jurídicos e relatórios sobre casos em andamento;
11. Realização de reuniões com clientes internos e fornecedores;
12. Auxiliar na elaboração e gestão de indicadores do núcleo jurídico;
13. Representar a empresa perante as autoridades judiciais e administrativas quando necessário;
14. Realizar outras atividades inerentes ao departamento jurídico.
Requisitos
1. Experiência sólida e comprovada em gestão de pessoas;
2. Experiência sólida e comprovada em preventivo e contencioso cível / trabalhista empresarial;
3. Capacidade de gerenciar múltiplas tarefas e atender prazos;
4. Capacidade analítica e orientação para resultados;
5. Habilidade de pesquisa, formulação de teses, raciocínio lógico e sistêmico;
6. Habilidades de comunicação e negociação;
7. Ter atuado em todas as fases processuais (conhecimento, recursal e execução);
8. Ter atuado nos Tribunais Superiores realizando despachos e sustentação oral;
9. Ter atuado em Processos Coletivos (Ação Civil Pública, Dissídios Coletivos, etc);
10. Ter atuado em processos Administrativos junto ao Ministério do Trabalho e Emprego – MTE e Delegacia Regional do Trabalho - DRT (Procedimentos Investigatórios, Autos de Infração e Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta -TAC);
11. Pós-graduação em Direito do Trabalho e Processo do Trabalho será um diferencial.
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