Job description
Estamos escrevendo uma grande trajetória de cuidado e excelência, e buscamos ser um lugar incrível para trabalhar. Seu propósito se conecta com o nosso?
E para nos ajudar a construir essa missão estamos à procura de um(a) Coordenador (a) de SCIRAS que tenha experiência em gestão de pessoas e na supervisão de Sistemas de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde (SCIRAS), com foco na prevenção de infeções hospitalares e na garantia da segurança e qualidade dos cuidados prestados.
Se você compartilha dos mesmos valores, será uma satisfação vê você escrever a sua trajetória com a gente!
Main responsibilities
PRINCIPAIS RESPONSABILIDADES
1. Coordenar o desenvolvimento do programa de controle de Infecção Relacionadas à Assistência à Saúde.
2. Planejar, organizar, controlar e avaliar as ações sistemáticas, adequar, implementar e supervisionar a aplicação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando a prevenção e o tratamento das infecções hospitalares.
3. Assegurar o desenvolvimento de rotinas administrativas, bem como gerir intercorrências e responsabilizar-se pela disponibilidade de mão de obra e funcionalidade do ambiente, a fim de garantir processos de qualidade em conformidade com as normas, padrões do hospital e legislação vigente.
4. Monitorar, controlar e avaliar as ações programadas de controle de infecção hospitalar.
5. Propor e cooperar na elaboração, implementação, supervisão, controle e acompanhamento da aplicação de rotinas técnico operacionais visando a efetividade em prevenção e tratamento das infecções hospitalares.
6. Realizar vigilância das infecções relacionadas à assistência à saúde, conforme aplicação das ferramentas desenvolvidas no setor, a fim de calcular a taxa mensal de infecção hospitalar das unidades sob monitoramento, realizar diagnóstico situacional e análise do perfil hospitalar e construir plano de ação para melhoria dos indicadores levantados e prevenção das infecções hospitalares.
7. Coordenar o Protocolo de SEPSE.
8. Coordenar a atuação dos demais membros do serviço de controle de infecção.
9. Realizar vigilância epidemiológica de agravos de notificação compulsória e notificação frente aos órgãos de saúde municipal estadual e federal.
10. Atuar como membro do núcleo de segurança do paciente, investigando, notificando, auditando processos, emitindo relatórios, levantando indicadores e desenvolvendo ações de consultoria para a melhoria dos fluxos e procedimentos.
11. Garantir o cumprimento das regras organizacionais, a qualidade e integridade das informações repassadas pela área.
12. Coordenar o desenvolvimento profissional da equipe pautado em gestão por competências e meritocracia, contribuindo para a cultura de desempenho, visando alcançar melhores resultados e manter a sua equipe constantemente alinhada, motivada e atualizada.
13. Participar da elaboração, implementação, manutenção e avaliação do programa de controle de infecção hospitalar, adequando às características e necessidades da instituição.
14. Auditar e monitorar o processo de busca ativa de infecções relacionadas a assistência.
15. Auditar todos os processos executados no setor, revisar fluxos, procedimentos, protocolos e sistemas de informação da área com objetivo de implementar melhoria nas atividades e prevenir as infecções hospitalares.
16. Auditar e monitorar a busca ativa de eventos adversos.
17. Analisar, prevenir e efetuar controle sistemático de danos que possam ser causados ao cliente durante a assistência de Enfermagem.
18. Acompanhar os dados compilados, orientar a construção de relatórios, executar a validação dos relatórios.
19. Monitorar a notificação frente a Anvisa dos eventos adversos identificados durante a assistência.
20. Monitorar as ações de enfermagem em setores críticos, visando a melhoria nos processos de qualidade e segurança do paciente.
21. Coordenar a validação dos processos de esterilização, instalação de equipamentos, armazenamento, distribuição e transporte de artigos estéreis.
22. Coordenar a validação dos processos de limpeza e desinfecção hospitalar assim como os produtos saneantes utilizados.
23. Coordenar a elaboração e implementação de normas e rotinas técnico-operacionais, visando limitar a disseminação de agentes presentes nas infecções em curso no hospital, por meio de medidas de precaução e de isolamento.
24. Coordenar a realização do controle de pragas e vetores.
25. Coordenar a realização do controle de qualidade do ar.
26. Coordenar a realização do controle de qualidade da água.
27. Auditar, cooperar com o Programa de Gerenciamento de Resíduos em Serviços de Saúde.
28. Elaborar com auxílio do presidente da CCIRAS o regimento interno para a Comissão de Controle de Infecção Relacionada à Assistência à Saúde.
29. Acompanhar, monitorar e controlar a realização das notificações ao Serviço de Vigilância Epidemiológica e Sanitária do organismo de gestão do SUS, os casos e surtos diagnosticados ou suspeitos de infecção associadas à utilização de insumos e/ou produtos industrializados.
30. Acompanhar, monitorar e controlar as notificações, ao organismo de gestão do SUS, os casos diagnosticados ou suspeitos de outras doenças sob Vigilância epidemiológica (notificação compulsória), atendidos em qualquer dos serviços ou unidades do hospital, e atuar cooperativamente com os serviços de saúde coletiva.
31. Coordenar o acompanhamento, reposição e gerenciamento das declarações de óbitos, solicitar ao órgão de gestão do SUS reposição e notificar vias utilizadas.
32. Monitorar o uso racional de antimicrobianos, germicidas e materiais médico-hospitalares.
33. Aprovar normas, rotinas e protocolos para o atendimento do serviço de enfermagem.
34. Capacitar o quadro de funcionários e profissionais da instituição, no que diz respeito à prevenção e controle das infecções relacionadas à assistência à saúde.
35. Atuar como multiplicador técnico para a equipe, divulgar a diretriz da área/empresa, promover treinamento e orientação constante sobre as mudanças nos processos e procedimentos.
36. Participar de reuniões quando solicitado e promover reuniões com a equipe de trabalho.
37. Apoiar o gestor imediato em assuntos inerentes à sua área de atuação, apresentando e discutindo problemas e irregularidades, a fim de subsidiar a definição de procedimentos e ações a serem adotadas.
38. Manter-se atualizado quanto aos avanços tecnológicos referentes a sua área de atuação, visando o aprimoramento profissional, repasse de conhecimentos, sugestões de melhorias em equipamentos e processos, contribuindo para a melhoria contínua.
39. Prestar assistência de enfermagem voltada para a sistematização da assistência de enfermagem, realizando procedimentos específicos da sua área e alçada de atuação, conforme Procedimento Operacional Padrão (POP), Legislação e o Código de Ética específicos da profissão, visando o cuidado, saúde e segurança do paciente.
40. Elaborar, executar e avaliar os planos assistenciais de saúde, junto a equipe multidisciplinar, por meio de sistema específico, visando garantir a qualidade e segurança ao paciente.
41. Coordenar a equipe de Técnicos de Enfermagem sob sua responsabilidade.
42. Orientar tecnicamente as atividades dos profissionais da área de atuação, planejando e organizando as atividades do plantão, a fim de garantir o atendimento de todas as demandas do setor.
43. Zelar pelo sigilo das informações tratadas na sua área de atuação, conforme código de ética profissional.
44. Analisar os processos inerentes à sua área de atuação, propondo e sugerindo melhorias para a maximização dos resultados.
45. Responder pela qualidade, confiabilidade e desempenho dos recursos, serviços e informações geradas pelas tarefas sob sua responsabilidade.
46. Zelar pela conservação dos bens patrimoniais, solicitando manutenção, reparo e/ou reposição, sempre que necessário.
47. Executar outras atividades correlatas, a critério do gestor imediato.
Requirements and skills
Ensino superior em Enfermagem com registro no Coren ativo;
Especialização em Controle de Infecção;
Necessário experiência na área e em gestão de pessoas;
Conhecimentos em Epidemiologia, Controle de infecção, Processos de qualidade e segurança do paciente e legislação do COREN;
Additional information
O que temos para você:
Plano de Saúde e Plano Odontológico, após o período de experiência (mas não se preocupa três meses passa rapidinho)
Day off no mês do seu aniversário
Acompanhamento de Saúde Personalizado pela Clinica APS
Convênio com SESC.
#J-18808-Ljbffr