Localização: São Paulo
Empresa: A. C. Freitas Advogados
Descrição:
Atividades:
1. Assessoria em licitações (análise de editais, elaboração de impugnações, recursos e demais peças cabíveis);
2. Atuação em processos judiciais (ações populares, ações de improbidade administrativa, mandados de segurança etc);
3. Elaboração de pareceres sobre as matérias de atuação;
4. Participação em reuniões internas e externas para o desenvolvimento de estratégias;
Requisitos:
1. Bacharel em Direito, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil;
2. Capacidade de solucionar problemas e conflitos;
3. Disponibilidade para trabalhar 100% presencial na Vila Olímpia, São Paulo/SP;
4. Experiência na área;
5. Pós-graduação e cursos extracurriculares correlatos à área;
6. Atuação em licitações;
7. Repertório Vivencial.
Para realizar a sua inscrição, envie para os e-mails renatacristina@acfreitas.com.br e enzoscatolin@acfreitas.com.br o seu currículo e um arquivo em formato PDF que responda as seguintes perguntas:
1. Você possui disponibilidade para o trabalho 100% presencial em São Paulo/SP?
2. Por qual motivo você deve ser integrado(a) ao nosso time? Quais seriam as suas contribuições?
3. Empresa XPTO, interessada em participar de certame licitatório, envia para o seu setor jurídico Edital de Pregão Eletrônico do Município WZY para análise. O setor jurídico, por sua vez, verifica que a Empresa XPTO não se encaixa nas disposições editalícias, por falta de um requisito que a jurisprudência entende como restritivo. Como advogado integrante do setor jurídico da Empresa XPTO, qual (is) seria (am) a (as) medida (as) cabível (is) para possibilitar a participação da Empresa XPTO na licitação? Justifique.
4. Em um processo perante o TCE-SP um cliente se vê diante de uma decisão contrária proferida por uma das Câmaras daquele Tribunal. Qual o recurso cabível? Discorra sobre o fundamento legal de tal recurso, seus pressupostos, prazo e endereçamento.
5. Diferencie reajuste, reequilíbrio econômico-financeiro e acréscimo unilateral nos contratos administrativos.
6. Um agente público foi condenado em Ação Civil de Improbidade Administrativa por ato culposo, por sentença não transitada em julgado. Levando em consideração a recente jurisprudência do STF, qual a medida cabível e qual o fundamento?
7. Discorra sobre a atualização monetária (correção e juros) aplicáveis nas condenações judiciais à Fazenda Pública em relações não tributárias, tanto para dívidas anteriores a dezembro/2021 quanto para dívidas posteriores a tal.
#J-18808-Ljbffr