**SENAI/PE - CÓD. 534 **INSTRUTOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA HORISTA (ÁREA: GESTÃO/LOGÍSTICA/PRODUÇÃO)**
**Inscrições**:12 a 18/11/2024**
- Quantidade de vagas para contratação imediata e por prazo determinado: 01.
- Possibilidade de Formação de banco de talentos com validade de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado por mais 6 meses a critério da instituição. - Em conformidade com os Decretos nº 3298/99 e 5.296/04, todas as vagas são extensivas para Pessoas com Deficiência.
- **Formação**: ENSINO MÉDIO COMPLETO
- **Desejável**: Técnico ou Superior nas áreas de Gestão, logística ou Produção;
- **Principais Atividades**: Participar do processo de definição, execução e avaliação da educação profissional do SENAI PE; Planejar, preparar, ministrar aula práticas e de cultura técnica em sua área de ensino e de treinamento em especial: Gestão de estoque, Logística Industrial, Retinas administrativas, logística para almoxarifado, Técnicas de vendas, Planejamento e controle da produção, Atendimento ao público, Técnicas para operadores de linha de produção, Supervisor de Produção, inspetor de qualidade, Operador de processos logísticos Industriais, Auxiliar Administrativo, Almoxarife, Desenho Assistido por Computador. Avaliar a aprendizagem dos educandos através de preparação, aplicando Instrumentos de avaliação, registro e acompanhamento de resultados; 04. Elaborar e participar de reformulação e atualização dos materiais didáticos pertinentes à sua área de atuação; Planejar o organizar os recursos necessários ao desenvolvimento da atividade de docência; Participar das atividades de elaboração de planos, programes e projetos de educação profissional; Atender, com excelência, os clientes internos e externos.
- **Disponibilidade necessária para viagens.**:
- **Remuneração**: R$ 16,68 por hora trabalhada.
- **Horário**: 18:00h às 22:00h (Sexta-Feira) e 09:00h às 13:00h (Sábado)
- **Período de contratação**: 7 meses
- **Benefícios**: Assistência odontológica, vale alimentação ou refeição, dayoff, auxílio creche, Universidade Corporativa.
**ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO**:
**Observação 2: Serão aceitos como comprovantes de experiência**:
- **Declarações de vínculo de trabalho, desde que seja possível verificar o cargo, a função e o período de prestação de serviços e desde que devidamente assinados pelo representante da pessoa jurídica emitente;**:
- **Contratos de prestação de serviços; entre outros documentos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.**:
- **Outros documentos idôneos, desde que seja possível identificar as informações mínimas exigidas: cargo, função e tempo de experiência.**:
- **Os contratos de prestação de serviços apresentados para fins de comprovação de experiência deverão estar acompanhados de termos aditivos ou declarações da empresa, sendo possível assim verificar que de fato o contrato foi prestado pelo tempo mínimo exigido para comprovação da experiência.**:
- **Não será aceito o currículo como comprovação de experiência profissional. O currículo será aceito apenas para fins de inscrição na etapa inicial do processo seletivo.**
**Observação 3: O documento da conclusão de curso superior, quando for requerido para o cargo/função, conforme anúncio, deverá comprovar que a colação de grau já ocorreu. Não serão aceitos documentos que indiquem que a colação de grau está pendente ou que será realizada em data futura.**
**4ª ETAPA: Entrevistas com RH**: As entrevistas serão realizadas em formato de seleção por competência e serão pontuadas de 0 a 10 sendo necessário atingimento da nota mínima 7,0 para evolução no processo. As entrevistas poderão ser realizadas em formato presencial ou online, a critério da Instituição, e serão agendadas com até 24h antes da sua realização.
**5ª ETAPA. Entrevista com Gestor**: As entrevistas serão realizadas em formato de seleção por competência e técnica e serão pontuadas de 0 a 10 sendo necessário atingimento da nota mínima 7,0 para evolução no processo. As entrevistas poderão ser realizadas em formato presencial ou online, a critério da Instituição, e serão agendadas com até 24h antes da sua realização.
**Observação 2: A critério da Instituição, a ordem das Etapas 3, 4 e 5 (Avaliação Didática pedagógica, Entrevista com o RH e Entrevista com o Gestor, respectivamente) poderão ser invertidas.**
**Observação 3: As Etapas 3, 4, 5 (Avaliação Didática pedagógica**, **Entrevista com o RH e Entrevista com o Gestor, respectivamente) poderão ser realizadas no mesmo momento**.
**Observação**:Em caso de empate na classificação geral, serão aplicados os critérios de desempate: 1. Candidatos PCD; 2. Maior nota na entrevista com o gestor; 3. Maior tempo de experiência nas atividades relaciona