1.
Realizar consulta e atendimento médico, exames, levantar hipóteses diagnósticas, solicitar exames complementares, interpretar dados de exame clínico e complementares.
2.
Realizar exames para admissão, retorno ao trabalho, periódicos, e demissão dos colaboradores em especial daqueles expostos a maior risco de acidentes de trabalho ou de doenças profissionais.
3.
Implementar medidas de segurança e proteção do trabalhador, promover campanhas de saúde.
4.
Elaborar e executar ações para promoção da saúde, prescrever medidas higiênico
- dietéticas e ministrar tratamentos preventivos.
5.
Realizar os procedimentos de readaptação funcional instruindo a administração da Instituição para mudança de atividade do servidor.
6.
Participar juntamente com outros profissionais, da elaboração e execução de programas de proteção à saúde dotrabalhador, analisando em conjunto os riscos, as condições de trabalho, os fatores de insalubridade, de fadiga e outros.
7.
Participar, conforme a política interna da Instituição, de projetos, cursos, eventos, comissões, convênios e programas de ensino, pesquisa e extensão.
8.
Elaborar relatórios e laudos técnicos em sua área de especialidade.
9.
Participar de programa de treinamento, quando convocado.
10.
Executar tarefas pertinentes à área de atuação, utilizando-se de equipamentos e programas de informática.
11.
Executar outras tarefas compatíveis com as exigências para o exercício.
Graduação em Medicina e Especialização em Medicina do Trabalho, fixado na forma da Lei Estadual Nº 15.050 de 12/04/2006.
Jornada de trabalho de 30 horas por semana