Horário: 40 horas semanais Modalidade: Presencial Descrição: Compreende as necessidades do Clientes Internos e Externos, tomando as ações necessárias para melhor atendê-los dentro das diretrizes do SENAC DF; Zela pela imagem do SENAC DF, sinalizando e/ou corrigindo desvios de conduta e processos que possam prejudicar os resultados; Responsabilizar-se pelo pré-preparo, execução, finalização e apresentação dos pratos, de acordo com o estabelecido no cardápio e com as orientações de seu superior imediato; Receber e conferir material utilizado na elaboração dos pratos; Zelar pela manutenção e limpeza dos equipamentos, utensílios e local de trabalho observando as normas de segurança e/ou de Boas Práticas; Colaborar nas diversas atividades da cozinha, sempre que demandado; Orientar e supervisionar alunos em prática profissional com base nas competências descritas nos planos de cursos; Executar outras atividades, correlatas às descritas, desde que de mesma natureza e equivalentes graus de responsabilidade e complexidade; Cumprir políticas, normas, regulamentos, controle de riscos, programas institucionais, segurança da informação, saúde e meio ambiente; Cumprir e fazer cumprir o código de ética da Organização. Requisitos: Escolaridade e Conhecimentos Obrigatórios: Diploma, devidamente registrado, de conclusão de Nível Superior em Gastronomia; Curso de Formação Profissional de Cozinheiro. Escolaridade e Conhecimentos Desejáveis: Conhecimento técnico em atividades de pré-preparo, execução, finalização e apresentação de pratos; Cortes de carnes, hortifruti e métodos de cocção; Normas de higiene e boas práticas; Conhecimento de materiais, equipamentos e utensílios de cozinha; Preparos de fundos, molhos, sopas e métodos de cocção; Boas práticas de processamento, armazenamento e distribuição de alimentos. Experiência Profissional Obrigatória: Mínima de 06 meses comprovada na função de cozinheiro. Experiência Profissional Desejável: Atividades de pré-preparo, execução, finalização e apresentação de pratos em unidades de Alimentação e Nutrição (UAN), prestadoras de atendimento em cozinhas de restaurantes comerciais ou meios de hospedagem. Observação: Serão consideradas experiências profissionais cópias da Carteira de Trabalho e/ou declaração da empresa informando o período efetivamente trabalhado (dia, mês e ano de entrada e saída), bem como a descrição das atividades, desde que sejam compatíveis com as atividades do cargo para o qual concorrem. A declaração deverá ser emitida em papel timbrado, contendo o CNPJ e identificação do responsável da Empresa (com nome, número do CPF e cargo). J-18808-Ljbffr