Aqui na Unimed JP não paramos de crescer e por isso, estamos com uma oportunidade para quem tem vocação e propósito no cuidar, para atuação como PSICOLOGO CLÍNICO - RT.
Responsabilidades e atribuições
1. Irá desenvolver atividades como RT (Responsável Técnico); Atividade principal.
2. Atendimento no campo da avaliação psicológica a pacientes com Transtorno do Espectro do Autismo e outras patologias do neurodesenvolvimento, registrando o processo de análise, avaliação, uso de testes, devolutivas, discussão de caso com equipe interdisciplinar e resultados no prontuário eletrônico;
3. Orientar e esclarecer os familiares sobre suas condutas para otimizar os pacientes, ajudando na aderência ao tratamento proposto e auto-estima durante seu acompanhamento;
4. Favorecer a comunicação na tríade PACIENTE + FAMILIA + EQUIPE, mantendo atitude acolhedora frente aos familiares e/ou responsáveis;
5. Elaborar e emitir parecer e laudo a ser entregue ao paciente e/ou familiares.
6. Interagir com a equipe multiprofissional para trabalhar a evolução do paciente.
7. Selecionar e adaptar o modelo, método e abordagem terapêutica de acordo com cada caso para direcionar o processo de intervenções;
8. Criar estratégias personalizadas para cada paciente seguindo as metas designadas nos programas.
9. Zelar pelos equipamentos e materiais utilizados no exercício da função.
10. Elaboração dos registros de intervenção e acompanhamento da evolução de cada caso.
Requisitos e qualificações
1. Ensino Superior completo em Psicologia.
2. Essencial Pós-Graduação em Psicopedagogia.
3. Registro ativo no Conselho vigente.
4. Cursos complementares em ABA (120h); Bobath; Integração Sensorial de Ayres; AVDs; será um diferencial.
5. Experiência na elaboração de pareceres e laudos, com demandas diversificadas e atendimento a todas as faixas etárias.
6. Experiência comprovada no atendimento a pessoas com Transtorno do Espectro do Autismo e outras patologias do neurodesenvolvimento.
7. Facilidade de comunicação;
8. Habilidade na resolução de conflitos;
9. Ter disponibilidade imediata;
#J-18808-Ljbffr