Médico Plantonista Emergência Hospital Mãe de Deus Se você é apaixonado por cuidar de pessoas e quer fazer a diferença em uma Instituição com mais de 4 mil pessoas atuando nas áreas de saúde, educação e responsabilidade social, essa é a sua oportunidade O médico plantonista será responsável pela execução do plano assistencial e terapêutico do paciente, visando garantir qualidade, segurança e continuidade assistencial nos serviços de Emergência/Pronto Atendimento do Hospital Mãe de Deus. Garantir o atendimento aos pacientes/clientes do HMD, por meio da prestação da assistência médica integral, examinando e revisando seus exames complementares, prescrevendo e ministrando tratamentos necessários e realizando o registro em seu prontuário; Preservar a segurança dos pacientes/clientes, por meio da execução de procedimentos médicos de urgência, segundo normas institucionais e conhecimento científico devidamente reconhecido, e garantindo registro em seu prontuário; Contribuir na preservação do respeito aos pacientes/clientes, por meio da execução das políticas institucionais de direitos e deveres; Contribuir para alocação do paciente para identificação de demandas e participação do processo de fluxo do paciente, por meio da análise clínica criteriosa e protocolar dos pacientes; Garantir o cumprimento das diretrizes e protocolos institucionais, por meio do aprimoramento constante através dos treinamentos oferecidos; Contribuir com o crescimento institucional, por meio da participação no desenvolvimento de protocolos, normas, rotinas, supervisão dos médicos residentes e organização de atividades teóricas, visando aprimoramento do conhecimento técnico da equipe. Requisitos Formação Superior em Medicina. Residência Médica em Urgência e Emergência e/ou Clínica Médica (válido também curso de especialização reconhecido no CRM com RQE). Experiência de atendimento em Emergência. Benefícios Refeitório no Local. Convênio Médico e Odontológico. Auxílio creche. Seguro de vida. Tele atendimento em saúde mental, extensivo a familiares. Day Off aniversário conforme política vigente. J-18808-Ljbffr