**Cargo**: ENFERMEIRO(A)
**Lotação**: CNPQ - ENF
**Escala**: 40H SEMANAIS - 8h às 17h
**Atividades a serem desenvolvidas**:
8.4.1.2.1.
Participação no planejamento, execução e avaliação da programação de saúde realizada pelo CNPq.
8.4.1.2.2.
Organização e direção dos serviços de Enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares nas empresas prestadoras desses serviços;
8.4.1.2.3.
Emissão de parecer sobre matéria de Enfermagem;
8.4.1.2.4.
Consulta de Enfermagem;
8.4.1.2.5.
Prescrição da assistência de Enfermagem;
8.4.1.2.6.
Cuidados diretos de Enfermagem a pacientes graves com risco de vida;
8.4.1.2.7.
Cuidados de Enfermagem de maior complexidade técnica e que exijam conhecimentos científicos adequados e capacidade de tomar decisões imediatas;
8.4.1.2.8.
Participação na elaboração de medidas de prevenção e controle sistemático de danos que possam ser causados aos pacientes durante a assistência de Enfermagem;
8.4.1.2.9.
Participação na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e nos programas de vigilância epidemiológica;
8.4.1.2.10.
Prestação de assistência de enfermagem à gestante, quando for o caso;
8.4.1.2.11.
Participação nos programas e nas atividades de assistência integral à saúde individual e de grupos específicos, particularmente daqueles prioritários e de alto risco;
8.4.1.2.12.
Participação em programas e atividades de educação sanitária, visando à melhoria de saúde do indivíduo, da família e da população em geral;
8.4.1.2.13.
Participação nos programas de higiene e segurança do trabalho e de prevenção de acidentes e de doenças profissionais e do trabalho;
8.4.1.2.14.
Participação no desenvolvimento de tecnologia apropriada à assistência de saúde;
8.4.1.2.15.
Planejamento, organização e execução das atividades técnicas dentro da sua área de atuação;
8.4.1.2.16.
Receber pacientes e identificar as necessidades de enfermagem por meio de entrevistas; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas, ao nível de sua qualificação;
8.4.1.2.17.
Executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem;
8.4.1.2.18.
Prestar assistência direta de enfermagem a pacientes, administrar medicamentos sob orientação médica, realizar curativos e verificação de sinais vitais;
8.4.1.2.19.
Operar equipamentos de esterilização;
8.4.1.2.20.
Zelar pelo uso adequado de equipamento e materiais; prever e requisitar medicamentos, materiais de consumo periódico e permanente necessários ao bom funcionamento do ambulatório segundo orientação médica;
8.4.1.2.21.
Registrar as observações verificadas em relação ao paciente, anotando em ficha de ambulatório e relatório de enfermagem;
8.4.1.2.22.
Prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, zelando pela sua segurança;
8.4.2.
Os profissionais designados para a prestação do serviço receberão as instruções de trabalho em conformidade com as rotinas existentes, realizando, sob o ponto de vista da sua profissão.
As tarefas a serem executadas serão realizadas sob supervisão dos profissionais odontólogos e médicos.
**Requisitos obrigatórios**: *
Registro profissional competente para os serviços de Enfermagem, no Conselho Regional de Enfermagem ?COREN, em conformidade com o disposto na legislação vigente;
Diploma obtido em curso de Superior de Enfermagem, oficialmente autorizado ou reconhecido.
Experiência no mínimo de 6 meses.