TITULO DO CARGO: COORDENADOR DE CME
O Enfermeiro da CME será responsável por coordenar e garantir o pleno funcionamento de todos os processos da CME durante seu turno de trabalho.
Principais responsabilidades:
* Acionar coordenação operacional nas necessidades de contingência;
* Apresentar os indicadores e estatísticas do setor mensalmente;
* Atender as demandas requeridas da área técnica, operacional e cliente;
* Certificar que todos os testes de equipamento estejam sendo realizados conforme suas respectivas periodicidades;
* Capacitação da equipe;
* Confeccionar escala e acompanhar o cronograma de férias dos auxiliares e encarregados;
* Fazer com que a equipe mantenha o apontamento correto das demandas rotineiras;
* Garantir organização do arsenal contemplando a limpeza e se certificando que está sendo cumprido o protocolo de revisão semanal;
* Garantir que esteja sendo reprocessado apenas os artigos passíveis de esterilização conforme RE 2605 e 2606;
* Manter atualizado todas as documentações requeridas para o funcionamento da CME;
* Manter uma boa gestão do estoque de insumos na CME e garantir o provisionamento de materiais;
* Notificar todos os eventos de NC e implantar plano de ação;
* Participar dos processos diários juntos ao centro cirúrgico e OPME;
* Preencher livros e alimentar indicadores do setor;
* Supervisionar os protocolos internos (livro de ocorrência, livro de cargas e entrada e saída de materiais);
Requisitos e Qualificações Desejadas:
- Educação Superior Completa em Enfermagem;
- Pós-graduação completa em CME/CC;
- Registro ativo no Conselho Regional de Enfermagem (COREN);
- Experiência com Gestão de Equipes;
- Experiência consolidada em CME ou Bloco cirúrgico;
- Conhecimento em ferramentas da Qualidade;
- Conhecimento da RDC 15, Portaria 482, NR 13, NR 32 e RDC 16.
Benefícios:
- Convênio médico (coparticipativo);
- Convênio odontológico;
- Refeição;
- Vale Transporte;
- Acesso ao Gympass;
- Folga no aniversário.
Tipo de vaga: Efetivo CLT
Pagamento: R$3.000,00 - R$3.800,00 por mês
Horário de trabalho:
* Turno Noturno;
* Turno vespertino;
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