Enfermeiro Diurno Maternidade Hilda BrandãoOrganizar e direcionar os serviços da assistência de enfermagem e de suas atividades técnicas e auxiliares em empresas prestadoras desses serviços relacionados à área de obstetrícia.Planejar, organizar, coordenar e avaliar os serviços de assistência de enfermagem na área de obstetrícia.Realizar consultoria, auditoria e emissão de parecer sobre matéria de enfermagem obstétrica.Realizar consulta e prescrição da assistência de enfermagem obstétrica.Prestar cuidados diretos de enfermagem a pacientes obstétricas graves, com risco de vida.Prestar cuidados de enfermagem de maior complexidade técnica ligados à área de obstetrícia e que exijam conhecimentos de base científica e capacidade de tomar decisões imediatas.Participar do planejamento, execução e avaliação da programação de saúde na área da obstetrícia.Prescrever medicamentos previamente estabelecidos em programas de saúde pública e em rotina aprovada pela Instituição de saúde, na área da obstetrícia.Assistir a gestante, parturiente, puérpera e recém nascido.Acompanhar a evolução do trabalho de parto, prestar assistência à parturiente e ao parto normal e executar o parto sem distócia.Emitir laudos de autorização de internação hospitalar (AIH) para o procedimento parto normal sem distócia, realizado pelo enfermeiro obstetra, da tabela do SIH/SUS, dentre outras atividades pertinentes ao cargo.
#J-18808-Ljbffr