Vem ser AFNE - Associação Filantrópica Nova Esperança.
Estamos com processo seletivo aberto para provimento de cadastro reserva para o cargo de ENFERMEIRO (A) - Vila Velha/ES (EDITAL 001/2025).
Responsabilidades:
1. Planejar, organizar, coordenar e avaliar a assistência de enfermagem do turno, sob sua responsabilidade, sendo responsável por todas as informações no que tange a passagem de plantão;
2. Auxiliar o Enfermeiro Responsável Técnico no desempenho de suas atribuições ou quando for demandado;
3. Acompanhar e orientar quanto aos processos do CME;
4. Representar a unidade em reuniões ou eventos de caráter técnico e/ou administrativo quando designado;
5. Zelar pelo cumprimento das atividades privativas da Enfermagem, respeitando as suas categorias;
6. Auxiliar no monitoramento e avaliação do cuidado praticado na Unidade através das equipes de trabalho;
7. Zelar pela manutenção, conservação e uso dos materiais, equipamentos e das dependências do serviço;
8. Administrar a equipe de trabalho no que se refere ao cumprimento da escala diária/semanal/mensal e suas atividades, contemplando a adequada distribuição consoante à dinâmica do serviço;
9. Realizar Acolhimento ao usuário admitido na unidade e aplicar o processo de enfermagem conforme protocolo do serviço, através de escuta qualificada das suas necessidades de saúde apresentadas, identificando a intervenção do cuidado, orientando quanto ao fluxo do atendimento da unidade;
10. Administrar e aperfeiçoar os recursos administrativos e médico-hospitalares necessários às suas funções;
11. Garantir a prescrição e a implementação da Sistematização da Assistência de Enfermagem – SAE, conforme legislação vigente e disposições institucionais;
12. Garantir o registro íntegro e legível das ações de Enfermagem em prontuário do paciente, livro de plantão, ocorrências, relatórios e correlatos;
13. Proporcionar a integração entre os profissionais e realizar reuniões sistemáticas com a equipe de enfermagem sob sua responsabilidade e proporcionar reuniões com o Enfermeiro RT, bem como com as demais equipes atuantes na unidade;
14. Supervisionar e assessorar os técnicos de enfermagem sob sua responsabilidade;
15. Realizar cuidados exclusivos de enfermagem e pacientes graves ou que exijam maior complexidade técnica com base científica, decisões imediatas e analíticas;
16. Participar e atuar nos programas de prevenção, promoção e proteção à saúde de acordo com as diretrizes institucionais;
17. Promover e observar a interação da equipe com foco no cuidado centrado ao paciente;
18. Promover e realizar junto com a equipe multidisciplinar a interlocução da sua unidade com a rede intersetorial, quando necessário, para a garantia da continuidade da assistência integral ao usuário;
19. Observar e assegurar a ordem e a limpeza da unidade, solicitando ao prestador de serviço responsável pela higienização quaisquer providências necessárias;
20. Atuar com visão global e permanentemente atualizada dos meios disponíveis para o atendimento de referência e contrarreferência;
21. Controlar a assiduidade, a pontualidade e a disciplina de sua equipe e tomar medidas cabíveis, quando necessário informando o Responsável Técnico;
22. Viabilizar 60 minutos de intervalo para refeição/descanso nos plantões de 12 horas, desde que, com revezamento que não comprometa a assistência ao usuário;
23. Comunicar formalmente ao Responsável Técnico fatos que envolvam recusa ou demissão de cargo/função, motivados pela necessidade profissional em preservar postulados éticos e legais da profissão;
24. Manter-se atualizado sobre disposições e atualizações de órgãos oficiais (COREN-ES, COFEN, Secretarias Municipal e Estadual de Saúde, Ministério da Saúde, ANVISA e demais esferas);
25. Cumprir e fazer cumprir o Código de Ética da Enfermagem e a Lei do Exercício Profissional;
26. Garantir o tratamento individualizado de cada paciente, assim como a privacidade;
27. Orientar e supervisionar as atividades dos técnicos e auxiliares de enfermagem;
28. Acolher e classificar o Risco do Paciente que dá entrada no serviço;
29. Acompanhar evolução clínica de pacientes, identificar agravamento do quadro e agir prontamente;
30. Promover ações que contribuam para uma rápida recuperação do paciente e/ou redução do agravamento à saúde;
31. Coordenar o atendimento a urgências e emergências de acordo com protocolos e normativas vigentes, com precisão e agilidade;
32. Orientar, direcionar e supervisionar a equipe de enfermagem em relação a assistência aos pacientes, atentando para os cuidados mais específicos;
33. Realizar assistência direta aos pacientes mais complexos, em estado grave, com risco de vida;
34. Controlar a reposição de insumos de modo a manter o serviço abastecido e acompanhar data de validade dos mesmos;
35. Acompanhar o funcionamento de aparelhos e equipamentos realizando os registros em formulários próprio da unidade e sinalizar intercorrências de modo preventivo;
36. Participar de treinamentos e ser multiplicador para a equipe;
37. Contribuir com ações de educação permanente;
38. Realizar escala diária dos sítios funcional da unidade;
39. Seguir os protocolos e normativas vigentes;
40. Acompanhar a aderência aos protocolos, normas e rotinas assistenciais de enfermagem norteadas pela Secretaria Municipal da Saúde;
41. Realizar cobertura de setores das unidades de acordo com solicitação do Responsável Técnico;
42. Realizar preenchimento de livro de ocorrências quando necessário;
43. Prezar pelas 6 metas de segurança do paciente, apoiar e incentivar a ferramenta de melhoria da qualidade;
44. Conhecer e cumprir os protocolos assistenciais, normas, rotinas e POPs de enfermagem;
45. Receber e passar plantão junto à equipe de Enfermagem;
46. Participar do processo de implantação de novas ferramentas de trabalho;
47. Realizar reuniões mensais com a equipe de técnicos de enfermagem;
48. Provisionar escala de folgas, férias mensais da equipe de técnicos de enfermagem e encaminhar para validação do Responsável Técnico;
49. Executar prescrições médicas por telemedicina;
50. Observar a Norma Regulamentadora nº 32, com a finalidade de minimizar riscos ocupacionais à saúde da equipe de enfermagem;
51. Realizar esporadicamente atividades extras pertinentes ao Setor.
QUALIFICAÇÃO E CONHECIMENTOS:
Escolaridade Mínima: ENSINO SUPERIOR COMPLETO – ENFERMAGEM
Escolaridade Desejável: PÓS-GRADUAÇÃO NA ÁREA DE URGÊNCIA E EMERGÊNCIA E CURSO DE BLS E ACLS
Cursos Extras Desejáveis: CERTIFICADO DE CLASSIFICAÇÃO DE RISCO PELO PROTOCOLO MANCHESTER
Experiência Mínima: 6 MESES
Experiência Desejável: 1 ANO
CONDIÇÕES DA VAGA:
Benefícios: Auxilio Creche, para crianças até 5 (cinco) anos e 11 (onze) meses. Conforme Convenção Coletiva de Trabalho; Refeitório; Vale Transporte – Casa x Trabalho e Trabalho x Casa – Conforme necessidade do colaborador.
Local de trabalho: VILA VELHA/ES
Processo Seletivo:
1. Ter o currículo cadastrado e atualizado no VAGAS.COM;
2. Efetuar candidatura no site VAGAS.COM;
3. Realizar Prova Objetiva pelo VAGAS.COM;
4. Triagem/Análise de currículo;
5. Entrevista com Gestor da área;
6. Retorno do processo seletivo para Banco de talentos e/ou reprovados.
PERÍODO DE INSCRIÇÃO: 21/01/2025 a 20/02/2025.
Para mais informações referentes ao Processo Seletivo acima, acesse o Edital no site: https://afne.org.br/processos-seletivos.
A AFNE tem como princípio a humanização na assistência, tendo em todas as áreas, nas diferentes etapas do atendimento, a qualidade, responsabilidade e comprometimento. O principal condutor da entidade à sua condição de excelência é o compromisso com o ser humano, colocando-o na posição central de toda a atividade, seja como foco da assistência ou como profissional empenhado em oferecer um atendimento do mais alto padrão de gerenciamento na área de saúde.
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