**Requisitos**:
- Ensino Superior Completo em Enfermagem;
- Vivência com controles de infecções;
- Pós-graduação em Controle de Infecção Hospitalar, será um diferencial;
- Vivência com Relatórios e indicadores;
- Conhecimento com o sistema Tazy, será um diferencial;
- Disponibilidade para atuar de segunda a sexta-feira das 07h12 às 15h12.
**Atividades**:
- Levantar e compilar os dados operacionais para elaboração de relatórios gerenciais;
- Realizar busca ativa das infecções domiciliares e controle dos multirresistentes;
- Realizar relatórios e indicadores do controle de infecção;
- Elaborar e revisar as ITs que compete ao setor e suas atividades;
- Realizar treinamentos com as equipe dos cuidados nas precauções;
- Realizar treinamentos de higienização das mãos;
- Promover o incentivo a notificação de eventos adversos;
- Notificar eventos a VIGIMED;
- Apoiar os setores na análise da causa dos eventos e propor ações de melhorias;
- Realizar relatórios e indicadores dos eventos adversos;
- Cumprir e fazer cumprir as normas, procedimentos e regulamentações aplicáveis, colaborando para sua atualização;
- Executar suas atividades de acordo com os princípios de excelência em gestão da qualidade;
- Orientar os enfermeiros gestores quanto aos cuidados gerais;
- Acompanhar as instruções de trabalho desenvolvidas pela equipe da EMAD, estabelecendo protocolos de segurança e cuidados.,
- Realizar visitas aos beneficiários de riscos assistênciais conforme rotina interna e orientar familiares e cuidadores quanto aos cuidados de segurança;
- Monitorar a qualidade do atendimento prestado pela equipe terceira;
- Dar suporte ao gerenciamento de risco à saúde dos setores de apoio;
- Participar de auditorias internas e externas;
- Participar das reuniões dos setores periodicamente;
- Realizar reuniões mensais com os gestores para repasse dos resultados dos eventos adversos e infecções, como outras orientações e repasse de informações que envolva a segurança do paciente;
- A Unimed Curitiba e demais empresas do grupo são contra atos discriminatórios de qualquer natureza.
Portanto, em todos os processos de Atração e Seleção é proibida a adoção de qualquer prática discriminatória para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, religião, cultura entre outros.
**Escolaridade Mínima**: Ensino Superior