A legislação trabalhista brasileira considera qualquer trabalhador de 16 a 18 anos como menor de idade. Qualquer trabalho a menores de 16 anos de idade é proibido, a não ser na condição de aprendiz. A Constituição Federal define as condições para que eles possam trabalhar. Veja algumas delas:
> É proibido o trabalho do menor de 18 anos em condições insalubres ou perigosas. Porém, trabalhos técnicos ou administrativos são permitidos se eles não forem realizados em áreas de risco para a saúde do trabalhador.
> O trabalhador entre 14 e 16 anos é considerado como aprendiz. O Contrato de Aprendizagem pode ser ingressado a partir dos 14 anos.
> O trabalhador menor deve receber no mínimo o salário mínimo federal.
> Sua jornada de trabalho não deve ultrapassar 6 horas diárias, a não ser excepcionalmente para compensar ou prorrogar o dia, o trabalhador menor não poderá ultrapassar 8 horas diárias.
> O menor também pode exercer a função de estagiário (ele deve frequentar um curso de nível superior, profissionalizante de 2º grau, ou escolas de educação especial). Atenção: o estágio não cria vinculo empregatício.
> O trabalhador menor não pode trabalhar no horário noturno (de 22:00 as 05:00).
O empregador que emprega menor que estiver cursando deve liberar o tempo necessário para que o trabalhador possa assistir às aulas (artigo 427 da CLT).
Para saber quais são as outras condições para trabalhar a partir dos 14 anos, clique no link abaixo!
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